Portanto, declaramos que a decisão do réu objeto da ação judicial é nula e sem efeito. De qualquer forma, a penalidade imposta a ele é nula e sem efeito e o réu não tem o direito de impedir o autor de entrar no território dos treinadores nos corredores onde as competições do réu são realizadas, com base na decisão referida. É ainda declarado que o réu não tem direito a iniciar processos disciplinares, inclusive contra o autor, exceto de acordo com as disposições da Lei dos Esportes.
- Ambas as reivindicações foram, portanto, aceitas e os recursos foram concedidos conforme detalhado acima. Considerando o recebimento das reivindicações e o alcance do litígio, o réu arcará com as despesas dos autores no valor total de ILS 60.000.
Dado hoje, 4 Nissan 5786, 22 de março de 2026, na ausência das partes.
| Gad Gideon, Juiz |