Jurisprudência

Processo Civil em Julgamento Rápido (Tel Aviv) 28684-05-15 Maccabi Tel Aviv Football Company Ltd. vs. Assaf Ben Ari

8 de Junho de 2016
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Tribunal de Magistrados de Tel Aviv-Jaffa
   
Caso civil no caso Fast Track 28684-05-15 Maccabi Tel Aviv Football Company em Apelação Fiscal v.  Ben Ari

Caixa externa: 516560-01-15

 

Antes A Honorável Registradora SêniorVarda Schwartz

 

 

Autor

 

Maccabi Tel Aviv Football Ltd.

 

Contra

 

 

Réu

 

Assaf Ben Ari

 

 

Julgamento

 

  1. O autor entrou com uma ação contra o réu por uma quantia fixa no Escritório de Execução no valor de ILS 21.543.

Como parte da atividade do autor, como operador de um clube de futebol, firmou um acordo de cooperação comercial com o réu em 22 de julho de 2013 com o objetivo de comercializar e vender os produtos do clube para os torcedores do clube (doravante: o "Acordo").

O autor se comprometeu a fornecer ao réu produtos de marca a preço de custo quando este se comprometeu a embalá-los em caixas que venderia aos torcedores do time.

10% dos recursos dessas transações de venda serão pagos ao autor (doravante: o "Acordo").

Segundo a autora, ela forneceu produtos ao réu ao custo de ILS 19.750, mas a contraprestação não foi paga até o momento.  Portanto, ela processou por eles nessa ação, juntamente com os juros em atraso conforme as disposições do acordo.

  1. O réu contestou e negou sua suposta responsabilidade. Segundo ele, além de seu compromisso de fornecer os produtos de marca, o autor se comprometeu a permitir que o réu publicitasse e comercializasse, por todos os meios de marketing do autor, a venda das caixas no Facebook, Twitter, Instagram, site da equipe, menções nos jogos da equipe, na revista da equipe e em outras mídias do grupo.

Segundo o réu, o autor atrasou o início da comercialização da distribuição das caixas, adiou o evento de lançamento do projeto de forma que tornou a venda irrelevante, seu colapso e seu fracasso.

O autor, alegou o réu, fornecia produtos que não foram encomendados nos tamanhos e quantidades errados, alguns dos quais não foram fornecidos de forma alguma, e até se recusou a substituí-los.

Além disso, o autor violou as disposições do acordo ao vender os produtos fornecidos ao réu a preços inferiores ao preço exigido do réu por esses produtos.

A autora chegou a cancelar as atividades de marketing que realizou e o atraso que causou tornou os produtos irrelevantes, ao mesmo tempo em que se recusou a substituí-los.

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