O réu alegou que já havia investido no projeto a maior parte do dinheiro que foi pago aos fornecedores, com exceção do autor, que não tomou nenhuma ação positiva para promover o projeto e até mesmo fracassou.
- Em uma declaração juramentada de depoimento principal em nome do gerente do autor na época, Sr. Tal Mualem, a alegação do réu de que o autor se recusou a mudar as dimensões dos produtos fornecidos foi refutada.
A testemunha não negou que a autora tenha realizado a venda de alguns dos produtos que vendeu ao réu em seu site, mas removeu os produtos da prateleira a pedido do réu.
A testemunha ainda afirmou que a autora agiu a seu critério para promover e divulgar a venda das cabines e de acordo com as disposições do acordo, incluindo publicidade em telas gigantes no estádio, envio de jogadores ao evento de lançamento, aprovação da colocação das arquibancadas da ré nos jogos do time, entre outros.
A testemunha negou qualquer alegação do réu sobre o atraso do projeto, já que os produtos já haviam sido fornecidos em setembro de 2013 e qualquer atraso decorreu exclusivamente pelas omissões do réu.
- No depoimento juramentado do réu, o réu alegou que, embora os produtos tenham sido fornecidos no início da temporada (setembro de 2013), como o autor adiou o evento de lançamento para dezembro, a venda dos produtos da caixa tornou-se irrelevante para os torcedores da equipe no meio da temporada.
O réu observou que, em dezembro, o anúncio da caixa ainda não havia sido publicado no site do autor, e que o público havia vendido os mesmos produtos no site, após o evento de lançamento, a preços inferiores ao que havia vendido ao réu.
A ré negou a alegação da autora de que ela permitiu que ele montasse barracas nos jogos da equipe, exceto por um jogo que, no final das contas, nem sequer aconteceu.
O réu ainda observou que a opção de devolver produtos não vendidos é aceita nesse setor, mas a autora se recusa a recebê-los de volta em suas mãos.
- A Disputa:
As questões que surgiram para discussão foram quais são as obrigações da autora sob o acordo, se ela violou essas obrigações e, em caso afirmativo, se essas violações concedem à ré uma isenção de pagamento pela compra dos bens pelos quais ela é processada nesta ação.
- Discussão e Decisão:
O acordo firmado entre as partes não é um acordo de venda de produtos e nada além do que o autor está tentando apresentar.