Na minha opinião, a lei era com o ilustre presidente de plantão em sua equipe o que ele comandava. Não apenas a questão está inteiramente sujeita à sua discricionariedade, mas, como as circunstâncias comprovadas deste caso em particular, me parece que a execução de boa-fé é o único caminho aberto mesmo perante o tribunal para fazer justiça e prevenir injustiças na medida do possível. A dignidade e o status do recorrente como administrador do espólio ocuparão seu lugar: o administrador terá que primeiro abordá-la e incentivá-la (literalmente) a fazer o que é obrigado. e deverá exercer suas funções conforme a seção 82 da Lei de Herança; e somente se ela não desejar ou não puder fazê-lo; dentro de um prazo razoável, ele poderá recorrer ao tribunal, seja por pedido para dar instruções ao executor da herança, por pedido de destituição do cargo, ou em processo direto para a divisão da herança entre os herdeiros. Em outras palavras, o administrador não foi nomeado pelo recorrente como executor do espólio, mas sim foi nomeado sobre ela como herdeiro e juiz de seu dever:2 ele deve exercer os direitos da apelante como herdeiro e cumprir seus deveres de acordo com a sentença proferida contra ela; e se, para fins de realizar seus direitos como herdeira, ele tiver um acordo com ela como executora do espólio, então a tratará como trataria qualquer administrador estrangeiro do espólio: e ele fará seu trabalho legalmente - quanto mais - se não o fizer - ele imporá a lei a ele através do tribunal."
- Outro aspecto importante é este: a nomeação do administrador realmente levará a resultados tais que o administrador acumulará bens e fundos suficientes para pagar a dívida determinada na sentença à pessoa com direito?
No caso mencionado, o recorrente levantou o argumento de que é justamente a nomeação do administrador judicial que prejudicará a chance de realizar a propriedade e, portanto, ele não deveria ser nomeado. A isso, o juiz Cohen responde, da seguinte forma (O caso Cohen-Reich, ibid., parágrafo 7, p. 95, entre as letras A a C):