De facto, o futebolista integra-se no sistema organizacional da equipa (literalmente) dentro e fora do campo. A sua atividade como jogador que joga futebol, um desporto que não pode existir nem ser praticado fora do quadro de equipa, integra-se como parte integrante da atividade central e básica da associação desportiva, da sua equipa. O ator é um indivíduo, ele é uma camada na estrutura do 'todo'. Não é um 'fator individual de produção'...
Aqui deve notar-se a expressão explícita do 'aspeto negativo' do teste de integração, que está declarada no quadro do contrato de trabalho do jogador: o jogador compromete-se a não ter qualquer contacto e a não realizar negociações com outra equipa em Israel ou no estrangeiro, sem obter consentimento prévio da sua equipa; O jogador também se compromete a não aparecer em anúncios comerciais sem aprovação prévia da sua equipa. Este é apenas o terceiro aspeto relativamente à falha em realizar trabalho no âmbito de um 'negócio próprio'.
E não só isso. Não tens uma profissão em que haja tanta atenção ao estilo de vida geral do funcionário como desporto profissional. Como estipulado no contrato, o futebolista compromete-se a 'manter um estilo de vida desportivo... De acordo com as instruções do treinador ou da direção da equipa.' Qual é o significado desta iniciativa? O jogador submete-se a uma disciplina desportiva que dura, nos treinos, 24 horas por dia, ou seja, mesmo para além das horas de atividade desportiva formal...
Existe também neste contexto um teste auxiliar adicional para o estatuto de um empregado como 'trabalhador assalariado', reconhecido nas decisões do Tribunal do Trabalho: todo o equipamento de treino e de jogo necessário para os futebolistas é-lhes fornecido pela equipa, tais como: o campo, a bola, os auxiliares de treino físico. Além disso, o uniforme do futebolista não é suficiente para ser fornecido pela equipa, mas está obrigado a usá-lo e a não o usar como quiser...
O componente salarial também indica a existência de uma relação contínua e permanente entre o futebolista e a sua associação. A cláusula 6 do contrato de trabalho ensina-nos que o salário do futebolista consiste em vários componentes... A cláusula 6 do referido acordo afirma ainda: 'Todas as quantias acima referidas são quantias brutas das quais o grupo deduzirá o imposto sobre o rendimento na fonte, de acordo com a lei'. Neste contexto, deve notar-se que a posição da Comissão do Imposto sobre o Rendimento é que existe uma relação empregador-empregado entre os jogadores e as associações desportivas. Assim, a Comissão instruiu, além da obrigação de reter o imposto, que as associações desportivas deveriam ser obrigadas a pagar o imposto dos empregadores que se aplica ao empregador relativamente ao emprego do seu empregado..." (Mechnes, pp. 723-725).