"Uma é positiva, que é que a pessoa que realiza o trabalho fará parte da estrutura organizacional normal da fábrica, e a outra, que não é mais do que outro aspeto da mesma moeda, e é negativa - que a pessoa que realiza o trabalho não atuará no âmbito do seu próprio negócio" (Tribunal Nacional do Trabalho (Nacional) 33/3-72 Associação Cooperativa de Consumidores Telavive num Recurso Fiscal - Gertenhuis [publicado em Nevo] PDA 5 141, 147 (1973)).
Testes auxiliares adicionais enumerados na jurisprudência procuram ajudar a identificar a relação entre o executor da obra e o beneficiário da obra. Entre outras coisas, são analisadas as seguintes questões: quem supervisiona a execução da obra e quem controla a sua execução; se a pessoa que realiza o trabalho deve realizá-lo pessoalmente; quem fornece as ferramentas e equipamentos para realizar o trabalho; se existe um quadro de trabalho permanente; a duração e regularidade da relação entre as partes; como as partes viam a sua relação e como a apresentavam a terceiros; Qual é a forma de pagamento do salário e a quem foram impostos diferentes pagamentos de impostos?
O Tribunal Nacional do Trabalho acrescentou que a questão do estatuto do trabalhador deve ser examinada no contexto industrial e, por isso, "quando o tribunal aplica os testes orientadores para determinar o estatuto de um trabalhador, deve também ter em conta as consequências que possam decorrer da sua decisão" (Recurso Laboral (Nacional) 1392/02 Torbati v. Clalit Health Services [publicado em Nevo] (12 de fevereiro de 2004)). No mesmo caso, o Tribunal Nacional chegou mesmo a decidir que "não há razão para abalar um ramo inteiro do negócio alterando as regras de engajamento que lhe são aplicáveis."
- Sem derrogar o exposto acima, enfatizamos que a suposição predominante é que o termo "empregado", como qualquer outra expressão jurídica, deve ser interpretado de acordo com o contexto particular em que é examinado. Isto foi discutido pelo Supremo Tribunal no caso Seroussi, pelo Presidente (reformado) Aharon Barak:
"Em princípio, cada frase tem um significado especial num determinado contexto, de acordo com esse contexto. Portanto, o significado dessa expressão pode variar de contexto para contexto, dependendo do ambiente em que a expressão reside, de acordo com o propósito da lei em que está inserida e de acordo com outras considerações interpretativas" (Audiência Adicional do Tribunal Superior de Justiça (Supremo) 6401/95 Seroussi v. Tribunal Nacional do Trabalho IsrSC 52(4) 823 (1998)).