Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 37969-04-24 Omri Zehavi v. Adiv – T-shirts Impressas Ltd.

9 de Novembro de 2025
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Tribunal de Magistrados de Telavive-Jaffa

 

Processo Civil 37969-04-24 Zehavi v.  Adiv – T-shirts Impressas em Recurso Fiscal

 

Perante o Honorável Juiz Tal Fishman Levy
Oautor: Omri Zahavi

Advogada Rona Freiman

Contra
Oarguido: Adiv – T-shirts estampadas Ltd.

 

Julgamento

 

Introdução

  1. Tenho perante mim uma reclamação monetária no valor de ILS 500.000 relativa à exigência do autor de receber indemnização por violação de direitos de autor, juntamente com uma exigência para instruir o réu a cessar qualquer uso das suas obras e a abster-se de as imprimir.
  2. O autor é artista e criador na área da pintura e design gráfico e é proprietário de uma empresa que presta serviços nesta área. Os serviços de design incluem desenhos para ilustrações, ilustrações e desenhos gráficos, dirigidos ao público em geral, e em particular àqueles que servem as forças de segurança (doravante: "o autor"). 
  3. O arguido é um veterano e uma gráfica de renome, especializada em serviços de impressão, incluindo a impressão de camisas de marca para várias organizações, soldados e movimentos juvenis. O réu foi estabelecido há décadas e emprega muitos funcionários (doravante: "o réu").
  4. No centro do processo está a alegação do autor de que o réu utilizou as suas obras originais sem a sua permissão e contra a sua vontade, sem receber pagamento e sem respeitar o seu direito moral. A principal alegada infração foi feita através da exibição das obras do autor no site do réu e na rede "Instagram", com o objetivo de publicidade e marketing.
  5. Em janeiro de 2022, o Sr. Noam Bracha, agente em nome do réu, abordou o autor com uma oferta de cooperação entre as partes.  O autor recusou esta oferta.
  6. Em maio de 2023, o arguido lançou uma nova base de dados de pinturas no seu site. Doze desenhos do autor foram carregados nesta base de dados, sem o seu conhecimento e sem o seu consentimento.  O carregamento das obras foi aparentemente feito por um terceiro - soldados e funcionários das forças de segurança, e não pelo arguido.  Publicações adicionais dos produtos do réu nos quais os desenhos do autor estão carimbados também foram carregadas na rede social "Instagram".
  7. A 31 de maio de 2023, o autor contactou o réu exigindo a remoção imediata dos seus desenhos da base de dados do réu. O arguido agiu para remover as pinturas, total ou parcialmente.
  8. A 4 de junho de 2023, o autor acrescenta por escrito, juntamente com os seus desenhos, que os desenhos são seus e que podem ser usados para uso pessoal e não podem ser transferidos para outra parte ou para terceiros.
  9. Após junho de 2023, foram publicados 3 desenhos adicionais do autor na base de dados do réu.

Argumentos das partes

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