O direito à privacidade de uma pessoa não está em disputa e sua importância, como direito constitucional, é clara, mas não é assim sua definição, que permanece vaga e sobre a qual foi determinado que "o direito à privacidade é um direito complexo, cujos limites não são fáceis de determinar" (Tribunal Superior de Justiça 1435/03 Anonymous v. Tribunal Disciplinar dos Funcionários do Estado em Haifa, IsrSC 58(1) 529, 539). A possibilidade de violação da privacidade será, portanto, examinada em cada caso de acordo com suas circunstâncias específicas.
A violação de privacidade que o autor reclama se baseia em dois detalhes sobre ele no livro: o fato de que ele passou por cirurgia para encurtar o estômago; E o fato de ele ser diabético. Esses detalhes como características do vilão no livro não são discutíveis. Como mencionado acima, o mesmo personagem, "o vilão", foi apresentado pelo réu da seguinte forma (pp. 11-14 nos anexos ao depoimento juramentado do autor):
"Seus dedos gordos tremiam como durante um dos episódios de diabetes...
A conversa terminou, mas o óleo sentiu uma dor terrível, a pior que ele sentiu desde a cirurgia de bypass gástrico há alguns anos..."
Uma vez que se descobriu que o "vilão" era o autor, seus conhecidos, aqueles que o identificaram mas podem não conhecer todas as circunstâncias de sua vida, também foram expostos ao fato de que o autor passou por uma cirurgia de bypass gástrico e era diabético.
Esses detalhes das informações, segundo o autor, constituem "a publicação de um assunto relacionado à privacidade da vida pessoal de uma pessoa" e, portanto, também uma violação de sua privacidade conforme o artigo 2(11) da Lei de Proteção da Privacidade.
Informações sobre a condição de saúde de uma pessoa são um aspecto claro e central de sua privacidade (seção 19 da Lei dos Direitos do Paciente, 5756-1996; Autoridade de Apelações Cíveis 8019/06 Yedioth Ahronoth em Tax Appeal v. Meirav Levin, [publicado em Nevo] em 13 de outubro de 2009, parágrafos 2 e 5 da decisão do juiz A. Rubinstein; Tribunal Superior de Justiça 844/06 University of Haifa v. Prof. Avraham Oz, [publicado em Nevo] em 14 de maio de 2008, parágrafo 20 da decisão do juiz A. Hayut).