Se o livro tivesse sido publicado na íntegra em uma única publicação, teria sido difícil examinar uma alegação que busca ver o livro como um número de publicações de acordo com o número de capítulos do livro. Assim, a publicação gradual dos capítulos não indica muitas publicações, mas é necessário examinar se as várias publicações contribuíram para o que foi publicado. Esse exame mostra que, desde a primeira publicação, o personagem do "vilão" é apresentado como aquele em torno do qual gira a trama. Não há alegação de que tal publicação tenha acrescentado, contribuído ou alterado o dano ao autor nos capítulos publicados no livro. Não há argumento de que o réu buscou distribuir as publicações por um longo período de tempo para intensificar o dano ou de forma a desconectar as publicações umas das outras. Também não há argumento de que o público-alvo das publicações mudou de um anúncio para outro.
- Assim, embora seja possível entender o coração do autor à luz da exposição que as publicações receberam e da possibilidade de muitos de seus conhecidos terem sido vítimas de injustiças contra ele, estamos lidando com um único conjunto de publicações. O Tratado Asher está no meio da publicação de capítulos do livro e, ao seu redor, tenta aumentar a exposição do livro ao público em geral.
- O autor ainda argumenta que o réu deveria receber uma dupla compensação sem prova de dano, já que as publicações foram feitas com a intenção de prejudicá-lo.
- Esse argumento baseia-se na disposição da seção 7a(c) da Lei de Proibição da Difamação, segundo a qual "em um julgamento devido a um ato civil sob esta lei, no qual se comprova que a difamação foi publicada com a intenção de prejudicar, o tribunal pode obrigar o réu a pagar à vítima uma compensação não superior ao dobro do valor estabelecido no parágrafo (b), sem prova de dano."
- A implementação dessa disposição não tem como objetivo proteger o bom nome do autor, já que esse é o objetivo da autoridade indenizar mesmo sem prova de dano. A possibilidade de conceder dupla indenização é destinada a casos extremos em que uma intenção real de prejudicar outro foi comprovada. Em uma publicação feita de "más intenções e conspirações venenosas" (ver: Recurso Civil 32031-10-12 Imagem no Recurso Fiscal et al. v. Shlita [publicado em Nevo] 9 de maio de 2013, parágrafos 9-11 da decisão e referências nele contidas).
- No presente caso, já foi constatado que existe uma identidade entre o caráter do "vilão" e do autor, e, portanto, também a possibilidade de obrigação de pagar indenização sem prova de dano pelas responsabilidades decorrentes. A possibilidade de cobrar dupla indenização baseia-se na alegação de que a identificação do autor com o "vilão" não é coincidência. Sobre a alegação de que o réu também pediu que os leitores identificassem o autor com o "vilão". Para examinar essa possibilidade, portanto, é necessário ir além do próprio livro e dos detalhes que nele são trazidos para descrever o "vilão", e examinar se o réu buscou fazer tal conexão entre o autor e o personagem do "vilão".
- À luz desse argumento, aqui está o que ficou claro:
Primeiro, descobriu-se que digitar o nome do autor no mecanismo de busca do Google trouxe os primeiros resultados para o livro.