Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 49593-12-22 Amit Steinhardt vs. Eliyahu Eshed - parte 29

13 de Novembro de 2025
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Assim, descobriu-se que o réu criou um vínculo entre o autor e o livro com as próprias mãos.  Para os fins deste link, o réu não precisava de expertise na área de computadores ou otimização para mecanismos de busca.  Tudo o que o réu é obrigado a fazer é mencionar o nome do autor em conexão com o livro e associar o nome do autor à imagem do livro.  Quando ficou claro, e não houve disputa entre os especialistas, que digitar o nome do autor em inglês o ligava ao livro "A Fraude Búlgara", não há como aceitar a alegação de que isso é mera coincidência.  A possibilidade mais razoável é que o vínculo tenha sido criado porque era isso que o réu queria, e por meio de ações simples na forma de mencionar o nome do autor em conexão com o livro.

  1. Segundo, descobriu-se que a foto distribuída pelo réu era de uma pessoa desconhecida, cujo primeiro nome era "Amit".

Em uma das publicações do réu (publicada em 20 de agosto de 2015), o réu escreve sobre seu interesse em produzir um filme baseado no livro, e acrescenta que foi questionado sobre como ele vê o personagem do vilão no filme que será produzido.  O réu apresenta uma foto de um personagem que expressa como vê a figura do vilão e observa que é "uma foto de alguém que encontrei na Internet em uma busca aleatória" (página 16 dos apêndices à declaração juramentada do autor).  A foto (que desde então foi removida pelo réu e substituída por uma figura de desenho animado) mostra um homem careca, de pele escura, usando óculos e bigode.  Esse valor, na medida em que há dúvida, não menciona o caráter do autor e não existe tal reivindicação.  No entanto, descobre-se que uma busca pela mesma foto anônima pelo mecanismo de busca do Google conecta a pessoa anônima na foto a uma pessoa da Índia que responde ao nome: Amit Arvind Agarwal (parágrafo 8 da declaração do autor).

Em outras palavras, qualquer pessoa que desejar examinar a identidade da pessoa desconhecida na foto apresentada pelo réu como representando o "vilão" será chamada de "Amit".  O nome do autor.  O réu não explicou como a mesma figura de uma pessoa desconhecida que encontrou na Internet representando o vilão respondeu exatamente ao nome do autor, Amit.  Tudo o que o réu alegou foi que era "pura sorte" (p.  82; parágrafo 22 do protegido).

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