Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Tel Aviv) 28207-09-21 IT. Reabilitação Ltd. – Avraham Matzliah

24 de Agosto de 2025
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Tribunal Regional do Trabalho de Tel Aviv

 

  Disputa Trabalhista 28207-09-21

 

24 de agosto de 2025

 

 

Antes:-O Honorável Juiz Sênior Ravit Tzadik

Representante Público (Funcionários) Sr.  Avi Kaminsky

Representante Público (Empregadores) Sr.  Assi Mizrahi

Oautor: A.T.  Rehabilitation Ltd.

Por advogado: Advogado Dror Brotfeld et al.

Osréus: -1.  Avraham Matzliah

2.  Amir Koren

3.  Sky Medical Equipment & Technologies Ltd.4
.  Marketing e Projeção de Íris M.  J Marketing Ltd.

5.Yaakov Moas

Por advogado: Adv. Ariel Shemer et al.

 

 

 

Julgamento

 

 

  1. Temos diante de nós a reivindicação do autor de A.   Reabilitação em um Recurso Fiscal (doravante - o autor ou A.  T), contra os réus, dois dos quais o Sr.  Avi Matzliah (doravante - Avi) e o Sr.  Amir Koren (doravante - Amir) são seus ex-funcionários, no âmbito dos quais solicitou os seguintes recursos: compensação por danos ou transações realizadas pelos réus durante o período de emprego do Sr.  Koren e do Sr.  Matzliah posteriormente, no valor de ILS 3.000.000, para fins de honorários; compensação por danos à reputação e/ou danos à autonomia no valor de ILS 500.000; danos punitivos no valor de ILS 500.000; uma ordem de contas e uma ordem declaratória instruindo os réus a pagarem à autora um pagamento de ILS 100.000, que foi pago por ela ao Hospital Hadassah; Além disso, o autor apresentou petição por roubo de segredo comercial, violação do dever de treinamento, justiça e boa-fé, negação de indenização e dedução do último salário de Avi e Amir.  Os réus Avi e Amir apresentaram reconvenções dirigidas contra a autora e seu gerente, Sr.  Tzafrir Zadok (doravante: Tsafrir), relacionadas aos seus direitos decorrentes da rescisão do emprego, incluindo compensação por violação de sua privacidade, indenização sob a Lei de Proibição de Difamação e indenização não pecuniária.
  2. O autor também entrou com uma ação contra a Sky Medical Equipment and Technologies em um recurso fiscal (doravante - Sky) estabelecido por Avi e Amir em 13 de julho de 2021, bem como contra a Iris Marketing and Projects em um recurso fiscal (doravante - Iris Marketing), e contra o Sr. Yaakov Mouse, acionista e diretor único da Iris Marketing (doravante - Yaakov), devido a uma violação do contrato de trabalho de Avi e Amir.

Contexto Factual

  1. O autor é uma empresa que foi legalmente incorporada em Israel em 31 de dezembro de 2000, atuando no setor de vendas e marketing de acessórios para reabilitação e mobilidade médica em Israel. A partir de 2020, o autor também começou a vender e comercializar diversos produtos que as instituições médicas precisavam para lidar com a pandemia de COVID-19.
  2. Avi começou a trabalhar para o autor em 20 de agosto de 2013, como agente de vendas, e em 26 de dezembro de 2013 foi promovido ao cargo de gerente de vendas do autor. Como parte de sua função, ele era responsável pela ligação com fornecedores, hospitais e os clientes do autor.  Segundo o autor, meu pai terminou o trabalho em 29 de junho de 2021.  Segundo os réus, meu pai terminou seu trabalho em 30 de junho de 2021, quando renunciou ao cargo.
  3. Amir começou a trabalhar para o autor em 15 de julho de 2018 como agente de vendas. Amir encerrou seu emprego com o réu em 29 de junho de 2021, quando renunciou ao cargo.
  4. A Iris Marketing é uma empresa que atuou como pessoa de contato do autor para a compra de produtos da China, principalmente durante o período da COVID-19. Seu proprietário, Yaakov, é o melhor amigo do meu pai há muitos anos (parágrafo 20 da declaração de defesa alterada, parágrafo 6.2 da declaração juramentada de Yaakov).
  5. Os contratos de trabalho de Avi, assim como os de Amir, estabelecem uma série de compromissos. De acordo com o contrato de trabalho do meu pai, ele se comprometeu a seguir:

"5,5 ...  Está acordado que, durante o período de sua contratação na Empresa, o Empregado não deverá se envolver e/ou trabalhar e/ou prestar serviços de qualquer tipo a qualquer pessoa e/ou pessoa e/ou corporação em qualquer outro trabalho ou negócio fora da Empresa, seja remunerado ou não, como autônomo ou como empregado, durante ou fora do expediente, direta ou indiretamente, exceto se a Empresa tiver aprovado o empregado previamente e por escrito.

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