Jurisprudência

Ficheiro familiar (Nazaré) 54570-01-21 F.B.D. V. AZ A.K. - parte 6

9 de Setembro de 2025
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A.:                Ah, ok.

O Honorável Juiz:     Não há advogado aqui, o que é um advogado?

A.:                Ah, mais ou menos *** Estás a falar?

O Honorável Juiz:     Sim.

A.:                Sim, assinou.

Q.:                Como sabes que ele assinou?

A.:                O que é, como é que eu sei? Ele estava comigo.

Q.:                Quando é que ele estava contigo?

A.:                Sim.

Q.:                Quando?

A.:                Ele estava comigo, o que queres dizer?

Q.:                Quando é que ele estava contigo? A que horas?

A.:                Não sei exatamente quando, horas e datas, não posso dizer.

Q.:                Onde foi?

O Honorável Juiz:     Onde assinaste?

A.:                Em ***.

O Honorável Juiz:     Onde? Onde? Em *** Saber Em ***Onde está a tua casa, a casa do senhorio?

A.:                Não, em casa do advogado.

O Honorável Juiz:     Com um advogado?

A.:                Sim.

O Honorável Juiz:     Este acordo, bom.

Q.:                Qual é o nome do advogado?

A.:                Não me lembro.

Q.:                Qual é a morada do advogado?

A.:        Não me lembro da verdade, não me lembro.

Veja o seu testemunho da linha 32, p.  33 da transcrição até à linha 19, página 34. 

  1. Mais do que o necessário, a autora poderia ter convocado os senhorios, de quem alegava que ela e o falecido arrendavam os apartamentos, para provar que os contratos de arrendamento tinham sido realmente assinados por ela e pelo falecido, mas não o fez, e isso foi-lhe atribuído.
  2. Em sexto lugar, a investigação da autora também revelou que o proprietário do apartamento a quem ela arrendou o apartamento em ***, Adv. G. , processou-a sozinha por uma dívida de renda em atraso de 29.000 ILS.  O autor não tinha uma explicação satisfatória para o facto de o falecido não ter sido processado pelo senhorio, na medida em que era de facto sócio pleno do apartamento e assinou o contrato de arrendamento juntamente com o autor.  A resposta do autor sobre este assunto teria evitado:

O Honorável Juiz:                   Porque é que ele se voltou para ti e não para ele se ambos estavam a alugar lá? Essa é a questão.

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