Jurisprudência

Petição Administrativa (Jerusalém) 65567-06-23 Nahor Netivei Transportation Ltd. v. Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária - parte 7

23 de Outubro de 2023
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O Ministério dos Transportes argumenta que permitir que o Requerente alterasse a sua proposta teria violado o princípio da igualdade entre os concorrentes.  Neste contexto, o Recorrido refere-se à jurisprudência que insiste na importância da meticulosidade de cada licitante na licitação para ser meticuloso e preciso no cumprimento da sua proposta.

O Ministério dos Transportes argumenta que o "mecanismo de mitigação" definido no concurso pretende fornecer uma solução para os casos em que um licitante inclui na sua proposta uma avaliação invulgar de um ou outro item no plano de negócios, e não se destina a resolver defeitos na proposta do licitante.

O Ministério dos Transportes argumenta que o defeito na proposta do Requerente é um defeito cuja correção prejudicará a igualdade, pois a alteração da proposta exigirá uma atualização no cálculo do custo médio por quilómetro, o que afetará a pontuação atribuída aos planos de negócio de todos os concorrentes no concurso.

O Ministério dos Transportes argumenta que permitir a correção do defeito abrirá a porta a alegações de outros concorrentes de que as suas propostas também continham um defeito que requer correção através da transferência de montantes de um item para outro no plano de negócios.

  1. Afirmações Egged

Egged, naturalmente, concorda com as alegações do Ministério dos Transportes.

A Egged argumenta ainda que a petição deveria ser rejeitada devido a um ato que possa ter sido cometido, pois após a rejeição do pedido do Requerente para uma ordem provisória, a Egged celebrou um acordo com terceiros para a compra de autocarros no valor de 250 milhões de NIS, tendo também gasto uma quantia adicional de aproximadamente 20 milhões de NIS para preparar os serviços de acordo com o concurso.

A Egged argumenta que o defeito na proposta do Requerente não deve ser considerado um defeito técnico, porque é um defeito que esteve no cerne da proposta do Requerente – no plano de negócios, e porque se trata de um defeito relacionado com a forma como várias cláusulas foram cumpridas na proposta financeira, que não pode ser corrigido sem um exame e esclarecimento aprofundados, o que, segundo a Lei dos Concursos, não pode ser executado após a abertura das propostas no concurso, devido  à violação do princípio da igualdade entre os concorrentes.  Estes devem-se à margem de manobra inadequada que assim será concedida ao Requerente.

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