Condeno o réu às seguintes sentenças:
- 100 horas de liberdade condicional de acordo com o programa fornecido pelo Serviço de Liberdade Condicional.
- Estou colocando o réu sob supervisão do Serviço de Liberdade Condicional por seis meses.
- O réu compensará o reclamante no valor de ILS 5.000.
A compensação será depositada em 10 parcelas mensais iguais e consecutivas, a partir de 1º de maio de 2026 e a cada 1º dia do mês seguinte. Não será pago nenhum pagamento e quais dos pagamentos estarão disponíveis para pagamento imediato.
O direito de apelar ao Tribunal Distrital Central no prazo de 45 dias.
Entregue hoje, 13 Nissan 5786, 31 de março de 2026, na presença das partes.