Jurisprudência

Recurso Civil 665/23 Estado de Israel – Autoridade Tributária vs. Oded Kahane - parte 4

23 de Abril de 2026
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Com relação à segunda causa de ação, o Recorrente argumenta que a Diretiva 1.0003 não se aplica de forma alguma aos procedimentos de cobrança em nosso caso, pois eles começaram mesmo antes da referida Diretiva entrar em vigor.  Além disso, argumentou-se que as datas estabelecidas na referida Diretiva são datas orientadoras, e não datas que estabelecem um prazo prescricional rigoroso, cujo excedimento necessariamente leva à anulação do processo.  Por fim, o Recorrente se opõe à interpretação segundo a qual a Diretiva 1.0003 não permite a imposição de sanções financeiras por um período superior a 18 meses, e argumenta que a Diretiva permite a imposição de tais sanções, mas busca limitar "a possibilidade de concluir o processo a 18 meses a partir da data de descoberta da violação".

  1. Finalmente, e "por uma troca", a Recorrente argumenta que, de qualquer forma, não havia razão para conceder honorários e remuneração no valor concedido. Em sua visão, esse é um valor relativamente alto, considerando todas as circunstâncias do assunto - Incluem: a ausência de risco ou investimento especial de recursos por parte do réu; a forma como as causas de ação em nosso caso foram alteradas; o fato de que os processos de mudança na conduta da autoridade começaram mesmo antes da solicitação de aprovação ser alterada; a ausência de uma causa pessoal de ação para o réu em relação a alguns dos fundamentos; e o fato de que o recorrido agiu ilegalmente - O tribunal deveria ter concedido remuneração e taxas "no lado mais baixo", se é que concedeu.
  2. Em sua resposta ao recurso da Autoridade, o réu argumenta que a data para recorrer da decisão sobre a questão que foi definida como central pelo recorrente - Se uma sanção financeira estiver dentro do escopo dos pagamentos de assinatura Em Detalhes 11 - Posteriormente, já que o pedido de descarte apresentado pelo recorrente neste caso já foi rejeitado em 2018.
  3. No mérito da questão, o Recorrido argumenta que o argumento de que o propósito da sanção financeira é incompatível com os propósitos do sistema tributário não deve ser aceito. O Recorrido enfatiza que a sanção financeira tem como objetivo "promover uma política econômica e social destinada a garantir a existência de um sistema tributário adequado, eficiente e igualitário" (parágrafo 6 da resposta do Recorrido ao recurso), e que é usada para fins orçamentários.  Além disso, o Recorrido argumenta que a sanção O valor monetário é semelhante a uma multa civil imposta em virtude do Seção 94A(a) Direito Tributação de Imóveis (Elogios e Compra), 560"III-1963, em relação ao qual o recorrente não alegou em outro processo como10 Ele se enquadra na categoria de pagamentos por assinatura Em Detalhes 11; e que, portanto, o recorrente está silenciado de fazer tal argumento em nosso caso.
  4. Além disso, o recorrido argumenta que o argumento da apelante de que o Tribunal Distrital errou ao concluir a partir da mudança em seu comportamento foi que ela agiu ilegalmente antes da mudança. Em sua visão, a apelante está silenciada de levantar esse argumento, já que ela mesma buscou ver a mudança em sua conduta como uma cessação.  Além disso, a requerida observa que os representantes da recorrente admitiram em seu interrogatório que a autoridade agiu ilegalmente.
  5. Quanto ao argumento do recorrente sobre a existência de uma via alternativa de objeção, o recorrido argumenta que nosso caso é um daqueles casos excepcionais em que surge uma questão de princípio comum a muitos contribuintes e que não faz sentido esclarecê-la no âmbito de uma petição administrativa" (parágrafo 72 da resposta do recorrido ao recurso); e que, portanto, de acordo com a jurisprudência, nossa questão pode ser esclarecida no âmbito de uma ação coletiva, em vez da via de objeção prescrita por lei.
  6. Por fim, o recorrido argumenta que o argumento do recorrente sobre o valor da remuneração e honorários concedidos a seu favor e a favor de seu advogado deve ser rejeitado, pois, segundo ele, esses argumentos foram decididos especificamente no lado inferior, e teria sido apropriado conceder valores muito maiores.
  7. Após o recurso ser apresentado pela Autoridade, o Recorrido entrou com o processo Recurso do Recorrido Por Regulamento 137(b) Para os Regulamentos Processo Civil, Os Nove"T-2018 (Doravante: 564"A). Nesse contexto, o Recorrido solicitou que os valores de remuneração e taxas concedidos na sentença suplementar fossem significativamente aumentados; e que fosse determinado que o aviso de cessação da Autoridade não deveria ser suficiente para todas as questões relacionadas a A Segunda Causa de Açãoao contrário, deve ser determinado, de forma positiva, que a Autoridade agiu nesse contexto de forma ilegal.

Como mencionado acima, em vista do resultado que cheguei, segundo o qual o recurso da Autoridade deve ser aceito - Ao fazer isso, a segunda causa de ação deve ser arquivada, assim como a concessão de remuneração e honorários ao réu e seu advogado deve ser cancelada - De qualquer forma, o recurso do réu deve ser rejeitado.

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