O recurso é, portanto, aceito e a decisão do Tribunal de Apelações é anulada. O pedido dos apelantes para abrir um processo de casamento é aceito e o processo gradual em seu caso continuará.
O recorrido arcará com as despesas e honorários advocatícios dos apelantes, no valor total de NIS 18.000.
A garantia é dada aos apelantes por meio de advogados.
Dado hoje, 06 de abril de 2026, na ausência das partes.