Jurisprudência

Recurso Administrativo (Be’er Sheva) 64003-08-25 A.H. v. Estado de Israel – Ministério do Interior - parte 9

6 de Abril de 2026
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O recurso é, portanto, aceito e a decisão do Tribunal de Apelações é anulada.  O pedido dos apelantes para abrir um processo de casamento é aceito e o processo gradual em seu caso continuará.

O recorrido arcará com as despesas e honorários advocatícios dos apelantes, no valor total de NIS 18.000. 

A garantia é dada aos apelantes por meio de advogados. 

Dado hoje, 06 de abril de 2026, na ausência das partes.

 

 

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