Jurisprudência

Petição de Apelação/Reivindicação Administrativa 8183/03 Israel Electric Company Ltd. v. Conselho Regional de Golã

22 de Agosto de 2010
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Na Suprema Corte, atuando como Tribunal de Apelações para Assuntos Administrativos

 

AAA 8183/03

 

Antes: O Honorável Juiz A.  Procaccia
O Honorável Juiz M.  Naor
O Honorável Juiz A.  Arbel

 

O Recorrente: Israel Electric Company Ltd.

 

Contra

 

Respondente: Conselho Regional de Golã

 

Recurso contra a decisão do Tribunal Distrital de Nazareth de 29 de junho de 2003 na Petição Administrativa 174/02 [publicada em Nevo] proferida pelo Honorável Juiz v.  Maman

 

Em nome do Recorrente: Advogado Horesh Yehoshua; Advogado Daniel Gil

 

Em nome do Recorrido: Advogado Rokach Gadi; Advogado Tzoman Gil

 

Julgamento

Juiz M.  Naor:

  1. A questão que precisa ser decidida neste recurso administrativo é se o Recorrido, o Conselho Regional de Golã, poderia ter sido "parcialmente liberado" de um acordo sobre imposto sobre propriedade assinado em 31 de dezembro de 1996 entre ele e o recorrente, a Israel Electric Company Ltd. Se a resposta for não, não surgem perguntas adicionais; Se a resposta for afirmativa, há disputas adicionais: qual é a classificação do imposto sobre a propriedade ou das classificações de imposto sobre a propriedade que se aplicam na área da estação IEC dentro da jurisdição do Recorrido, e se a Recorrente tem direito, como alega, a isenções.  Na minha opinião, o réu não tinha direito a ser liberado do acordo, tudo conforme será detalhado.  À luz dessa conclusão, não há necessidade de eu examinar os argumentos adicionais levantados pelas partes.
  2. Após a decisão em primeira instância, este tribunal emitiu uma decisão sobre a questão da "liberação" de um acordo relativo a impostos sobre a propriedade: Recurso Civil 2064/02 Complexo H. Aloni em Apelação Fiscal vs.  Nesher Municipality, IsrSC 59(1) 111 (2004) (daqui em diante: o Complexo Aloni).  A questão que temos neste recurso é a questão de Aplicação As decisões da sentença no caso Complexo Aloni.  Minha opinião é que, de acordo com os testes estabelecidos neste caso, o réu não apresentou motivos suficientes para justificar, nas circunstâncias do caso, a liberação parcial que está em discussão.  Nem é preciso dizer que o acima referido não decide a questão da liberação do réu do acordo em data posterior, se as circunstâncias o justificarem.
  3. A disputa financeira que permanece entre as partes neste processo é pequena - aproximadamente ILS 26.000 (para 2002). Essa é a discrepância que surge entre o método de cálculo do recorrido (que foi formulado, como veremos, durante o ano fiscal) e o método de cálculo do recorrente, que se baseia no acordo feito em 1996.  Apesar da lacuna financeira insignificante, o recorrente está apelando por preocupação de que a decisão de primeira instância estabeleça um precedente que também permita que outras autoridades locais "estejam livres" de acordos com a IEC.
  4. A IEC possui na jurisdição do Recorrido a Estação Transformadora, chamada de "Kursi Site", em um terreno de 30 dunam. A estação contém o que pode ser chamado, em termos não técnicos, de várias instalações elétricas.  Da área total, o "edifício de comando" é de 165 metros quadrados; E 502 metros quadrados são áreas básicas, postes de eletricidade e arrumação.
  5. Em 1996, após tomar conhecimento de que as tarifas impostas anteriormente eram "irrazoáveis e ilegais", nas palavras do tribunal de primeira instância, o Recorrido solicitou ao Ministro do Interior e ao Ministro das Finanças que permitissem alterar vários itens da Ordem Arnona, incluindo, entre outros, itens relacionados à Electric Corporation. Na mesma parte da aprovação relativa à CEI, foi declarado:

 

Ano fiscal Código de propriedade Descrição da propriedade Taxa por metro quadrado no NIS
1996 306 Uma unidade para geração de eletricidade, usina de energia e/ou usinas de transformação e retransmissão na área definida 12.6
1996 715 Qualquer outra terra ocupada 10.7

 

  1. Seis meses após a aprovação mencionada, foi feito um acordo entre as partes (doravante - O Acordo). Foi combinado entre eles pagar todo o local de acordo com uma taxa Uniforme de "terras ocupadas".  Foi estipulado no acordo que, a partir de 1997, o pagamento seria baseado em ILS 8 por metro quadrado, de acordo com uma área de 30 dunams; A partir deste ano, a taxa será atualizada de acordo com a taxa de aumento aplicada às terras ocupadas.  Nos anos de 1997 a 2001, os requisitos de imposto sobre a propriedade do réu estavam de acordo com o acordo.  No entanto, em 2002 houve uma mudança: inicialmente o réu solicitou ser completamente liberado do acordo; No entanto, após outra decisão proferida pelo juiz N.  Maman, que também analisou o caso objeto do recurso, o Recorrido mudou de ideia e anunciou apenas uma liberação parcial do acordo.  Vamos analisar e ver os detalhes do assunto.
  2. Publicado em 2002 A Lei Geral Arnona de 2002 [Ordem Temporária], 5762-2002. Por vigor desta lei, um valor mínimo de ILS 49,99 por metro quadrado deve ser imposto por uma autoridade local em sua jurisdição no que diz respeito a "escritórios, serviços e comércio".  Após essa lei, e após um parecer jurídico dos novos assessores jurídicos do réu (Escritório de Advocacia Rokach), o réu primeiro enviou uma demanda aumentada de imposto sobre a propriedade (doravante referida como a primeira exigência) da seguinte forma:

 

"O ano fiscal Código de propriedade Área em metros quadrados Descrição da propriedade Taxa por metro quadrado no NIS
2002 306 30,000 Estação Kursi 49,99 NIS"

De acordo com a primeira exigência, a IEC deveria pagar cerca de ILS 1.500.000 para 2002.

  1. Contra a primeira demanda de arnona de 2002, a apelante apresentou sua petição administrativa original e, ao mesmo tempo, também apresentou uma objeção.
  2. Naquela época, como mencionado, um procedimento semelhante estava em andamento entre a IEC e outro conselho regional - o Conselho Regional de Mevo'ot Hermon (Petição Administrativa (Nazaré) 124/02) [Publicado em Nevo] (Doravante: Parashat Mevo'ot Hermon). Também em Parashat Mevo'ot Hermon, após aconselhamento jurídico do mesmo escritório, o escritório Rokach Law Firm, o Conselho solicitou sua liberação De um acordo semelhante sobre impostos municipais que a IEC firmou com o Conselho Regional de Mevo'ot Hermon.  Na Parashat Mevo'ot Hermon Foi decidido que toda a divisão de terras do local das instalações elétricas não deveria ser tratada na categoria de "escritórios, serviços e comércio".  Por outro lado, foi decidido que o conselho terá o direito de cobrar a área de terreno ocupada por cada um dos pilares, desfiles ou outras instalações no local como um "edifício".  Em outras palavras, o tribunal permitiu que o Mevo'ot Hermon O conselho local tem o direito de ser liberado de um acordo que foi feito nesse caso apenas parcialmente.
  3. As duas partes não apelaram da decisão no Mevo'ot Hermon. Após isso, e novamente com aconselhamento jurídico do escritório de advocacia Rokach, foi emitida uma emenda de arnona em nosso caso conforme segue:

 

"O ano fiscal Código de propriedade O Território Descrição da propriedade Taxa em ILS por metro quadrado Antitruste

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