O Sr. Meisler ainda testemunhou que, ao perceber que o réu não pretendia pagar a dívida, cancelou temporariamente as faturas junto às autoridades de apelação fiscal para minimizar os danos do autor de acordo com o aconselhamento profissional recebido do advogado e do contador, segundo o qual, desde que o réu não aprove o cancelamento, não é possível solicitar ao recorrente fiscal o cancelamento da transação. Portanto, como declarado, as faturas foram temporariamente canceladas em acordo com as autoridades do IVA, de modo que a autora recebesse de volta os impostos pagos pelas faturas canceladas. Assim, ele testemunhou que o valor das faturas canceladas era aproximadamente 1,7-1,8 milhão, e desse valor deveria ser deduzido aproximadamente ILS 270.000 da reivindicação (na transcrição, p. 35, pp. 47, 9-21, 54, 21-31 e 55, 1-5).
O Sr. Hodis também testemunhou que eles agiram de acordo com as instruções da equipe jurídica e do contador (na transcrição das pp. 72, parágrafos 20-32; parágrafos 10), e alegou que a autora cancelou temporariamente as faturas, de acordo com as instruções que recebeu da equipe jurídica e de seu contador na época, para receber o dinheiro da recorrente, os impostos que eles pagaram, com o objetivo de minimizar os danos e preservar a empresa (na transcrição, pp. 72, 27-31 e 73, parágrafos 1-3). O Sr. Hodis não deu uma explicação satisfatória sobre a natureza do cancelamento temporário, mas argumentou que não se tratou de um caso de cancelamento das transações (na transcrição, p. 73, parágrafos 4-12).
Apesar desta versão, não me foi apresentada uma opinião profissional do advogado e do contador em nome do autor, que indique a viabilidade do cancelamento temporário das faturas e como o cancelamento das faturas não indica o cancelamento de uma transação. Assim, não há suporte para a versão de que as faturas foram temporariamente canceladas e a transação não foi cancelada. Além disso, do depoimento do Sr. Meisler se descobriu que o cancelamento da transação dependia da assinatura do réu em um formulário, implicando que o autor considerava a transação cancelada.