Sobre as licenças, foi estipulado no esboço que qualquer atividade relacionada à cannabis deve cumprir as disposições da lei, incluindo a obtenção das licenças apropriadas a serem fornecidas pela Unidade de Cannabis Medicinal (doravante - a Unidade de Cannabis Medicinal), de acordo com as disposições da Portaria de Drogas. Os termos das licenças determinarão os requisitos de qualidade e segurança, bem como as condições de acordo com as recomendações do Ministério da Segurança Pública e da Polícia de Israel, que examinarão a falta de informações que desqualifiquem a possibilidade de conceder a licença (seção 3.a).
Sobre as farmácias , os principais pontos do esboço estipulam que "produtos de cannabis serão distribuídos a pacientes em farmácias que desejem fazê-lo e atendam às condições exigidas." Foi determinado que a distribuição de produtos de cannabis e seu manejo farmacêutico serão feitos conforme o costume para drogas entorpecentes (drogas perigosas), com as alterações necessárias e somente de acordo com as instruções do Ministério. Também foi determinado que instruções farmacêuticas seriam fornecidas aos pacientes sobre o uso de produtos de cannabis (seção 3.f).
- De acordo com a decisão do governo Os padrões profissionais para trabalhar na área da cannabis foram publicados Também foi determinado "Mapa Rodoviário" Sobre a prática na área - "Diretrizes para o Processo de Licenciamento da Prática da Cannabis para Uso Medicinal ('Roteiro') - Procedimento 107" (daqui em diante - Diretrizes de Licenciamento). Essas diretrizes são atualizadas periodicamente e estão disponíveis no site do ICR. As diretrizes de licenciamento estabelecem o processo de licenciamento, que consiste nas seguintes quatro etapas:
Na primeira etapa, o incorporador deve apresentar um pedido de aprovação inicial junto com os documentos necessários (seção 4.1.1).
Na segunda etapa, a aplicação atende às condições de limiar e a ausência de "informação inválida" é examinada. A recomendação da polícia, baseada em uma avaliação de risco criminal, é aceita, e uma inspeção é realizada pelas autoridades competentes, incluindo o Departamento de Farmácia, o Departamento Distrital de Farmácia e o Ministério da Agricultura, caso não haja informações inadmissíveis sobre o requerente da licença, as partes interessadas e seus funcionários. Se não houver informações inválidas, o CICV emite um código de concessionário e uma aprovação inicial para o campo de ocupação solicitado.