Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 13203-10-16 Sol.E Investments & Entrepreneurship Group Ltd. vs. Rede de Cafés Landau Reznieli - parte 14

7 de Janeiro de 2025
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Não é possível descartar a possibilidade de que a Sol não teria feito a transação, se fosse necessário antes da transação, reduzir a área do café no térreo e construir um banheiro e um armazém no térreo com uma área total de 9 metros quadrados - para obter uma licença comercial para operar um café. 

Nesse sentido, devemos mencionar que a área do café no térreo é de 96 metros quadrados [ver Apêndice 3 às declarações juramentadas dos réus 1-4], e a área dos banheiros e do depósito que precisaram ser construídos era cerca de 10% da área do café.

Na alternativa de reduzir a área de atendimento no café, isso teria dificultado para Saul operar o café. 

A alternativa de reduzir o número de assentos no café, para adicionar banheiros e um depósito no térreo, teria reduzido as receitas do Sol, como resultado da redução do número de assentos no café.

Demolição e reconstrução também têm custos financeiros, acompanhadas da necessidade de fechar completamente a operação do café por vários meses, o que exigia o consentimento prévio de Saul mesmo antes da assinatura dos acordos, e tal consentimento não foi dado. 

Enfatizamos que este é um contrato de franquia e a venda de uma atividade de café.  Sem uma licença para operar um café, Saul não teria assinado os acordos e não teria pago o valor exigido pela sociedade. 

  1. Como resultado dessa determinação, em 16 de junho de 2016, o contrato de concessão e o contrato de venda Legalmente cancelado por Sol [Apêndice 24 do processo], após em 9 de maio de 2016, Sol enviar um aviso antes do cancelamento dos acordos [Apêndice 22 da Reivindicação]:
  • A reivindicação da Rothschild Café Partnership por compensação de subsistência no valor de ILS 1.069.191 por perda de lucros por um período de 8 anos e 8 meses, o período restante até a rescisão da franquia [seção 75b.5 da reconvenção], é rejeitada.
  • A reivindicação da Rothschild Café Partnership no valor de ILS 569.000, por não pagamento da contraprestação total no contrato de venda e concessão [seção 75b(b1) da reconvenção] - é rejeitada.
  • A reivindicação da Rothschild Café Partnership no valor de ILS 275.000, devido ao atraso no pagamento da contraprestação na transação [seção 75b(b8) da reconvenção] - é rejeitada.
  • A reivindicação da Rothschild Café Partnership para o pagamento de royalties relativos ao período após o cancelamento, após 16 de junho de 2016 [seção 75b(b3) da reconvenção] - é rejeitada.
  • A reivindicação da Rothschild Cafe Partnership para o pagamento de uma compensação acordada pela não submissão de relatórios no período após o cancelamento, após 16 de junho de 2016 [seção 75b(b7) da reconvenção] - é rejeitada.
  • A reivindicação da Rothschild Cafe Partnership para pagamento de compensação pelo atraso no pagamento dos royalties de 16 de julho a 16 de dezembro, para o período após o cancelamento, após 16 de junho de 2016 [seção 75b(b8) da reconvenção] - é rejeitada.
  • A reivindicação da Rothschild Café Partnership por compensação pelo não pagamento das taxas de publicidade em relação ao período de 16 de junho de 2016 a 30 de dezembro de 2016 [seção 75b(b8) da reconvenção] é rejeitada.
  1. Como Shull rescindiu legalmente os acordos em 16 de junho de 2016, os réus 1 a 5, conjuntamente e solidáriamente, como parte de um remédio de restituição, devem ser obrigados a pagar aos autores as quantias que pagaram durante e durante a transação, de acordo com um cálculo detalhado abaixo. A ação contra o réu 6 é rejeitada.

A Seção 20(a) da Portaria de Sociedades de Pessoas [Nova Versão] 5735-1975 prevê:

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