H(1) A Base Normativa
- As defesas de boa-fé, listadas na seção 15 da Lei de Proibição de Difamação, destinam-se a se aplicar em casos em que há interesse público que justifique proteger o anunciante mesmo em expressões que não são verdadeiras (Shenhar, 449), para fins de fornecer a defesa de boa-fé, o anunciante deve provar que a publicação foi feita por ele de boa-fé e que existe uma das circunstâncias especificadas na lei.
- O artigo 15(2) da Lei concede proteção a uma pessoa que fez uma publicação de boa-fé em circunstâncias em que "a relação entre ela e a pessoa a quem a publicação foi dirigida lhe impusesse uma obrigação legal, moral ou social de fazer essa publicação." A Suprema Corte reconheceu essa disposição como estabelecimento de uma "defesa do jornalismo responsável", que é uma defesa desenvolvida na jurisprudência (uma questão de audiência civil adicional). Entendeu-se que, à luz da importância da liberdade de expressão e da existência de uma imprensa investigativa e independente em uma sociedade democrática, "é apropriado garantir a existência de trabalho jornalístico responsável para que publicações de grande valor para o público possam ser publicadas. Isso é verdade mesmo quando estamos lidando com uma publicação cuja veracidade não foi comprovada de forma a dar direito ao anunciante à proteção da veracidade da publicação" (Matter of Additional Hearing, Civil Dayan, 725). Sobre o status especial da mídia na lei de difamação, veja: Shenhar, 105)
- A Suprema Corte observou a preocupação de dissuasão excessiva que levaria a um "efeito dissuasor" e que o correto e de importância pública não seria publicado. A Suprema Corte também observou que "até mesmo um anunciante que agiu de forma responsável e cuidadosa pode descobrir, após a publicação e em retrospecto, que cometeu um erro e que a publicação de fato não era verdadeira" e que "na ausência de proteção contra responsabilidade por difamação, um anunciante razoável e racional pode chegar à conclusão de que a publicação de informações cuja veracidade não recebeu confirmação legal constitui um risco que ele próprio não está disposto a assumir. Isso mesmo que a informação seja examinada com cuidado e profundidade" (ibid., 725-726). Assim, foi determinado que o anunciante teria direito à proteção se agisse com cuidado e responsabilidade, mesmo que, em retrospecto, se comprove que a publicação não é verdadeira.
- No caso de um recurso civil, o Honorável Justice A. Vogelman (como era chamado na época) discutiu uma série de testes não exaustivos para examinar a aplicabilidade da defesa (que foram adotados na audiência adicional – p. 738). Foi determinado que o exame seria realizado com base nas circunstâncias individuais de cada caso e que as ações do anunciante e a forma como as informações foram publicadas ao público em geral deveriam ser analisadas.
Com relação às ações do anunciante antes da publicação, foi determinado que os seguintes parâmetros deveriam ser levados em conta: se o anunciante confiava em fontes e informações confiáveis e sérias. Quanto mais fontes estamos falando, e quanto mais independentes umas das outras, maior a credibilidade da representação que emerge delas; Se o anunciante tomou medidas razoáveis para verificar e esclarecer os fatos da publicação – dentro desse parâmetro, é necessário examinar se o anunciante solicitou uma resposta prévia antes da publicação de alguém que possa ser prejudicado por ela, assumindo que ele possui informações que possam confirmar ou contradizer a publicação; Se o anunciante tem uma crença subjetiva quanto à correção e veracidade da publicação e uma crença no dever de publicar ( Civil Appeal Dayan, 491-492).