[Em um artigo entre parênteses, deve-se notar que a questão de se uma gravação pode servir como "escrita" também surgiu em vários contextos dentro do quadro da lei judaica, veja, por exemplo: Rabino Ovadia Yosef Responsa Yechava Daat 2, 57 (no contexto da obra de escrita sobre o Shabat); Rabino Eliezer Yehuda Waldenberg Responsa Tzitz Eliezer 13:1 (no contexto da proibição de apagar o nome); Veja também: Uri Dasberg e Israel Rosen "O Sábado na Polícia" Limites II 66, 77 (תשמ"א)].
- Se sim, a palavra "escrito" na seção 9 A lei também pode carregar, do ponto de vista linguístico, a importância de registrar coisas que foram ditas Oral. Portanto, para decidir a questão interpretativa diante de nós, devemos examinar o propósito do requisito escrito na seção 9 Direito O Prazo de Prescriçãoe determinar se a provisão desse significado alcança esse propósito de forma ideal. Para traçar esse propósito do requisito escrito, devemos primeiro entender as justificativas subjacentes O Prazo de Prescrição Em geral, e sobre aqueles que estão na base de Seção 9 A lei em particular.
O Prazo de Prescrição e a Seção 9 da Lei - Principais Fundamentos
- Basicamente, O Prazo de Prescrição destinado a equilibrar adequadamente os interesses relevantes para a questão do prazo de prescrição - os do autor, do réu e do público (Autoridade de Apelação Civil 4705/22 Eliyahu v. Israel-Pour (Eliyahu), versículo 24 [Nevo] (29.9.2022); Recurso Civil 8416/19 Adv. Shlomo Ness e CPA Eli Scheffler - liquidantes da Agrexco Agricultural Production Company BRecurso Fiscal Estado de Israel v., versículo 31 [Nevo] (22.12.2021); Autoridade de Apelação Civil 6614/19 Estado de Israel vs. Jahsi, versículo 12 [Nevo] (30.6.2021); עניין Vamos fazer uma turnê, na p. 246; Interesse Alenkawa, na p. 546):
(-) Quanto ao autor, os prazos de prescrição reconhecem a importância de seus direitos substantivos e seu direito a reparação em relação a eles; Isso está sujeito à suposição de que um autor que "ignora seus direitos" e se abstém de entrar com uma ação por um longo período renuncia e renuncia ao seu direito (Autoridade de Apelação Civil 3196/18 Magen David Adom em Israel v. Anonymous, Stripe' 10 [Nevo] (6.8.2018); עניין Vamos fazer uma turnê, p. 244).