Jurisprudência

Processo Civil (St.) 3316-12-23 Zion Yedai vs. Kfir Kabti

14 de Janeiro de 2025
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Tribunal de Magistrados de Rehovot
   
Processo Civil 3316-12-23 Yadai et al.  v.  Kabbati

Gabinete Externo:

 

 

Antes O Honorável Juiz Yisrael Patt
Autores e Contra-Réus (Recusados) 1.  Pontuação de conhecimento

2.  Dom do conhecimento, Adv. Adamit Cohen Weinstock

Contra
O réu e o autor recorrente (o requerente) Advogado Kfir Ka’i Yifat Ben Avi Braun

 

Decisão

A questão desta decisão é a questão de limitar a ocupação do Requerente no campo de padarias, apesar de seu suposto compromisso de não operar uma padaria para a fabricação de produtos assados, na área da autoridade local e na área onde a padaria dos Recorridos opera.  Como parte da minha decisão, examinarei o próprio compromisso e decidirei sobre a disputa diante de mim à luz da jurisprudência.

Contexto geral e resumo dos argumentos das partes em resumo

  1. Tenho diante de mim a petição do réu e do autor autoral (doravante: o Requerente) datada de 25 de julho de 2024, que dizia respeito ao seu pedido para permitir que ele estabelecesse uma fábrica para a fabricação de produtos assados dentro dos limites do Conselho Local de Gedera, e isso, contrariando seu suposto compromisso de não estabelecer uma padaria nas áreas de Gedera e arredores por dois anos, de forma que concorra com a padaria dos recorridos.  Examinarei este empreendimento em seu mérito, sua validade, seu significado e se é possível estipular as disposições da Lei Fundamental: Liberdade de Ocupação, nas circunstâncias do caso diante de mim.
  2. Os autores (doravante: os Réus ou os Autores) são cônjuges e proprietários de partes iguais da Padaria Z.  Z.  Know", uma padaria que opera na 4 Magic Carpet St., em Gedera, há mais de 30 anos (doravante e doravante: a Máfia).  O candidato trabalhou na padaria por anos, começando aos 14 anos.  De acordo com a alegação, alguns familiares do requerente também trabalhavam na padaria.  Nos últimos anos, o candidato realmente gerenciou a padaria.  Em 1º de dezembro de 2010, o Requerente firmou um contrato de locação com os Recorridos, no âmbito do qual alugou a padaria por um ano (doravante: o primeiro acordo), com o objetivo de operar a padaria em nome dos Recorridos - "Padaria Yedai".
  1. Na cláusula 18 do primeiro acordo, estava estipulado o seguinte:

"Após o término deste acordo, o inquilino deixará a padaria e se compromete a não abrir uma padaria na área de atividade de comercialização da Padaria Yedai, ou seja, de Rehovot, ao norte, até Ashkelon, ao sul.  Essa proibição se aplica a um período de resfriamento de dois anos." (Destaques aqui e abaixo - o meu.  18).

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