Portanto, o recurso é concedido.
O Recorrido permitirá a assinatura de uma nota promissória cuja execução seja necessária entre partes próximas, e que tenha sido assinada eletronicamente, em um procedimento destinado à execução de uma nota promissória de acordo com o Regulamento de Execução, e alterará seus procedimentos conforme necessário dentro de 90 dias.
O Requerido arcará com as despesas do Requerente no valor de ILS 13.000 mais IVA, que cobrirá juros ILS de hoje até a data do pagamento.
Concedido hoje, 11 de fevereiro de 2025, na ausência das partes.