Jurisprudência

Ra’aretz (Petah Tikva) 41866-12-23 Bizi Finance Ltd. v. Escritório de Execução – Autoridade de Execução e Cobrança - parte 23

11 de Fevereiro de 2025
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Portanto, o recurso é concedido.

O Recorrido permitirá a assinatura de uma nota promissória cuja execução seja necessária entre partes próximas, e que tenha sido assinada eletronicamente, em um procedimento destinado à execução de uma nota promissória de acordo com o Regulamento de Execução, e alterará seus procedimentos conforme necessário dentro de 90 dias.

O Requerido arcará com as despesas do Requerente no valor de ILS 13.000 mais IVA, que cobrirá juros ILS de hoje até a data do pagamento.

Concedido hoje, 11 de fevereiro de 2025, na ausência das partes.

 

 

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