Jurisprudência

Ra’aretz (Petah Tikva) 41866-12-23 Bizi Finance Ltd. v. Escritório de Execução – Autoridade de Execução e Cobrança - parte 8

11 de Fevereiro de 2025
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(b) As disposições do parágrafo (a) não se aplicarão a disposições legislativas determinadas pelo Ministro, com a aprovação do Comitê de Constituição, Lei e Justiça do Knesset, no Primeiro Adendo.

Em outras palavras, sempre que uma disposição da lei impusesse um requisito de assinatura, a lei estabeleceu uma assinatura eletrônica que poderia ser assinada eletronicamente, desde que fosse uma assinatura eletrônica aprovada conforme definido na lei.

Esta seção foi alterada pela Emenda nº 3 à Lei de Assinatura Eletrônica de 2018, conforme detalhado abaixo.

Comemoração da Portaria das Cédulas na Lei da Assinatura Eletrônica

  1. A Seção 6 da Lei de Assinatura Eletrônica, em sua versão original, previa o seguinte:
  • A saída de uma mensagem eletrônica assinada com assinatura eletrônica segura não deve ser considerada, em qualquer processo legal, como uma cópia da mensagem eletrônica com base na qual foi produzida, mas sim como o original.
  • As disposições do parágrafo (a) não se aplicam a tipos de mensagens eletrônicas, tipos de processos legais e certos usos de mensagens eletrônicas, que o Ministro tenha determinado, com a aprovação do Comitê de Constituição, Lei e Justiça do Knesset, no Segundo Adendo.

Em 22 de maio de 2000, foi assinada uma ordem de assinatura eletrônica, na qual foram determinadas as adições à lei, e no segundo apêndice, item 2, foi mencionada a Portaria das Notas Bancárias.  Em outras palavras, de acordo com esse arranjo legislativo, não era possível reconhecer a saída como a escritura original.  Essa seção foi posteriormente revogada, e a Portaria das Notas não é mencionada na versão válida da Lei de Assinatura Eletrônica.  Para apresentar esse desenvolvimento, vou abordar imediatamente.

Emenda nº 3 à Lei de Assinatura Eletrônica de 2018

  1. Em 2018, foi feita uma emenda abrangente à Lei de Assinaturas Eletrônicas após lições aprendidas desde sua promulgação, com o objetivo da emenda de tornar o uso de assinaturas eletrônicas mais comum e acessível (veja a introdução às notas explicativas do Projeto de Lei de Assinatura Eletrônica (Emenda nº 3), Apelação Outros - 2018, Projeto de Lei do Governo 1192 (doravante: Emenda Proposta nº 3 à Lei de Assinatura Eletrônica)).

A Seção 2 da Lei da Assinatura Eletrônica é diferente e estipula a seguinte redação, que é a versão atual :

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