A conduta do autor neste caso também é contrária às disposições do Regulamento 74(b) do Regulamento de Trânsito, 5721-1961 (doravante – o Regulamento de Trânsito), segundo o qual estacionar ou estacionar um veículo sem supervisão é proibido até que o motor e o mecanismo de ignição tenham sido parados e a chave de ignição tenha sido removida.
14.2 Difamação - O autor realizou uma publicação proibida de difamação, que se manifestou na objetificação da filha do autor e sua minimização, como foi feito na presença do autor e do assistente, quando o autor comparou a filha a um pedaço de estanho e determinou que o pedaço de estanho era preferível. Isso constitui uma publicação proibida de difamação.
- Resumo dos argumentos de defesa do autor na reconvenção:
A reconvenção é uma reivindicação vazia, sem qualquer base factual, e baseia-se em alegações infundadas, com o único propósito de apresentá-la para criar um "equilíbrio de terror" contra a reivindicação do autor.
O autor nunca disse as declarações atribuídas a ele pelo réu. O autor nunca – e certamente não publicamente – comparou a filha do réu a nada, e certamente não a comparou a um "lixo".
- A troca entre as partes ocorreu em particular, e não diante de uma multidão. Portanto, de acordo com as alegações do réu na reconvenção, a base para a publicação está ausente.
- Em todo o contexto das alegações que se baseiam no ato ilícito de violação do dever legal, além do fato de que essa é uma "causa" que esclarece o desespero da ré e sua tentativa de dar volume artificial às suas reivindicações, esse argumento da ré neste caso não é nada claro e os elementos do alegado ato ilícito não existem.
- Discussão e Decisão:
O que é difamação, cuja publicação é referida pelas disposições da seção 1 da Lei de Proibição de Difamação, 5725-1965 (doravante – Lei de Proibição de Difamação)? A resposta para essa pergunta está nas disposições da seção 1 da Lei de Proibição de Difamação, onde está declarada:
"Difamação é algo cuja publicação é suscetível a –