| Tribunal Regional do Trabalho de Beer Sheva | |
| Disputa Trabalhista 26516-06-22
02 de abril de 2025 |
|
| Antes:
O Honorável Juiz Yaakov Azoulay Representante Público (Funcionários) Sr. Yosef Cohen Representante Público (Empregadores) Sr. Haim Golan Guttin |
|
| Oautor: | Reuven Moshe Sasson
Por Advogado Shai Aharon |
| – | |
| Oréu: | Al-Canvas Massuot Yitzhak Ltd.
Por Advogado Yaron Levkowitz e Advogado Miri Cohen |
| Julgamento
|
A ação judicial diz respeito a saber se o autor tem direito a uma compensação pela violação Lei de Direitos Iguais para Pessoas com Deficiência, e se ele tem direito a indenização por "demissão ilegal". O autor trabalhou pelo réu por mais de cinco anos; após sua demissão, entrou com uma ação judicial, na qual pediu compensação por demissão ilícita e indenização por danos não pecuniários.
Contexto da Necessidade do Nosso Assunto
- O autor foi empregado pelo réu "Albad Massuot Yitzhak Company" na função de "mini transportador de empilhadeira" de 12 de dezembro de 2016 até a data de sua demissão em 16 de março de 2022. O autor trabalhava seis dias por semana e seus salários eram pagos por hora.
- O réu é uma empresa pública de apelação fiscal registrada e incorporada em Israel, que atua, entre outras coisas, na fabricação de lenços umedecidos e panos para limpar panos, empregando cerca de 750 funcionários em Israel e cerca de 400 deles nos locais do sul.
- O autor trabalhou nos turnos da manhã, tarde e noite até março de 2021. Pouco depois, ele apresentou um certificado de um médico ocupacionista (16 de junho de 2021) (doravante: "Primeira Aprovação") segundo o qual o autor está apto a trabalhar como transportador sob as restrições do trabalho noturno e com possibilidade de trabalhar apenas em turnos matinais e noturnos, reduzindo a exposição ao estresse durante o turno.
- Quatro meses depois, o autor apresentou um certificado adicional de um médico ocupacionista (17 de outubro de 2021) (doravante: "Segunda Aprovação") segundo o qual, em vista de sua condição de saúde, ele estava apto para trabalhar no turno da manhã apenas até 15 de janeiro de 2022.
- Após mais 3 meses, o autor apresentou um certificado adicional de um médico do trabalho (24 de janeiro de 2022) (doravante: "a terceira aprovação") segundo o qual o autor estava apto para trabalhar no turno da manhã, com ênfase desta vez em que o trabalho pesado deveria ser evitado, por seis meses até 30 de junho de 2022.
- Com base nas três aprovações do médico ocupacional, o autor foi convocado para duas audiências.
- A primeira audiência foi realizada em 24 de outubro de 2021 , na qual uma alternativa ao seu emprego continuado foi analisada, de acordo com os requisitos da segunda aprovação. Após os argumentos do autor serem levantados, decidiu-se continuar com seu emprego enquanto fazia os ajustes necessários à sua deficiência e, consequentemente, ele pôde trabalhar como transportador apenas nos turnos da manhã.
- Uma segunda audiência foi realizada em 15 de fevereiro de 2022, na qual o autor recebeu duas alternativas (segundo o autor, uma alternativa foi oferecida) e, diante de sua recusa em aceitar a oferta de emprego no turno da manhã, decidiu-se rescindir seu emprego.
- Em 16 de março de 2022, o autor recebeu um relato final, incluindo aviso prévio e pagamento de todos os seus direitos.
- Em nome do autor, ele apresentou uma única declaração em seu nome, e em nome do réu uma declaração foi apresentada pelo gerente de produção, Sr. Elad Hobra (doravante: "Elad")
O autor tem direito a indenização sob a Lei de Direitos Iguais para Pessoas com Deficiência?