Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 4368-05-16 Estado de Israel v. Siemens Israel Ltd. - parte 134

3 de Julho de 2017
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O mesmo vale para o caso diante de mim.  A solução apresentada pelo Honorável Ministro N. Hendel no caso Gottesdiener  foi levar em conta o prejuízo ao senso de justiça dentro do quadro da sentença, e não cancelar a acusação.  De qualquer forma, este não é o momento de decidir sobre essa questão.

Por todas as razões que mencionei acima, não acredito que a acusação contra o réu deva ser arquivada também por esse motivo, certamente e certamente não no âmbito dos argumentos preliminares, caso em que não é possível examinar a justiça do processo, como detalhei acima em relação à desqualificação de provas em virtude da regra Issacharov.

  1. Conclusão

Acredito que não há motivo para cancelar a acusação contra o réu.

Primeiramente, a imunidade concedida aos órgãos – Aharonson, Weiss e Hirsch – não deve ser atribuída ao réu em virtude da teoria dos órgãos.

Segundo, como política, não há impedimento em princípio para que o Estado celebre um acordo Estado-testemunha, no âmbito do qual concederá imunidade ao diretor da empresa, de modo que o gerente testemunhe contra a empresa na qual atuou (claro, na medida em que o acordo atenda às outras condições do acordo Estado-testemunha).

Quanto aos argumentos da ré sobre a justiça do processo, o alcance das defesas disponíveis para a ré no processo criminal quanto ao direito de permanecer em silêncio e ao direito de autoincriminação são limitados àqueles dados a um ser humano e, por essa razão, a acusação não deve ser cancelada, mesmo que seus direitos tenham sido violados de alguma forma.  De qualquer forma, esses argumentos só podem ser examinados ao final da audiência das provas e, na medida em que o réu, à luz de todas as circunstâncias, opte por repeti-los.  Então também será possível, caso seus direitos tenham sido violados, escolher o remédio proporcional apropriado.

À luz de tudo o que foi dito acima, rejeito o pedido da ré para cancelar a acusação contra ela.  O réu responderá por escrito à acusação alterada até 20 de julho de 2017, após o que uma audiência será realizada em 26 de julho de 2017 às 8h30, tudo conforme declarado na ata de 7 de junho de 2017.

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