Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 4368-05-16 Estado de Israel v. Siemens Israel Ltd.

3 de Julho de 2017
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Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa
    03 de julho de 2017
Caso Criminal 4368-05-16 Estado de Israel v. Siemens Israel em Apelação Fiscal et al.

 

 

Antes: O Honorável Juiz Dr. Michal Agmon-Gonen

 

 

O Acusador

 

 Estado de Israel

Por Adv. Yehudit Tirosh-Gross, Adv. Amir Tabenkin, Adv. Avi Aronis e Adv. Assaf Issauk,  Caso Civil  do Promotor Distrital (Tributação e Economia)

 

Contra

 

Os réus: 1 Siemens Israel emApelação Tributária

Por Advogado Nadav Weissman, Advogado Adi Permader e Advogado Guy Zalmanson de Meitar Likvornik Geva Leshem Tal & Co.

2. David Richard Cohn

3. Jonah Schweitzer

4. Yaakov Hayin

5. Haim Bar Ner

6. Zvi Eyal

7. David Elmakis

 

Decisão

Isso não só pareceria estranho e indesejável, como veremos a intenção do  legislativo se permitirmos que os órgãos incorporados porque estão unidos digam: "Que o membro individual envolvido na lei seja julgado e nós fugimos."

(Palavras do Honorável Presidente Dr. Moshe Zmora no caso do Tribunal Superior de Justiça 125/50 Beit Hashita Group of Classes v. Transfering a Audience Place for the Prevention of the Expropriation of Gates and Specifications, IsrSC 5(1) 113, 139 (1950).

A responsabilidade criminal de uma corporação, seu escopo e suas implicações são as questões centrais da discussão diante de mim, e no centro delas está a questão de saber se o Estado tem permissão para firmar um acordo com uma testemunha do Estado com os gestores da empresa, para que eles testemunhem contra ela no âmbito do processo criminal.

Foi apresentada uma acusação contra a Siemens Israel em recurso fiscal (doravante: Siemens Israel ou o réu), acusando-a de suborno,  suborno, fraude e quebra de confiança de um servidor público, e lavagem de dinheiro.  Segundo a acusação, trata-se de um caso de subornos de milhões de euros da Siemens Israel a vários funcionários do IEC, que também foram acusados na mesma acusação.  Cinco réus confessaram ter aceitado subornos como parte de acordos e foram sentenciados.  Agora tenho diante de mim o pedido da Siemens para cancelar a acusação contra ela, devido ao fato de que, com seus oficiais durante o período relevante, os acordos de suborno e testemunhas estatais foram assinados e eles receberam imunidade para testemunhar contra ela.  Este é o Sr. Oren Aharonson (A.T. Nº  27, doravante: Aaronson), Sr. Yitzhak Hirsch (C.A. nº 30, doravante: Hirsch) e Sr. Günther Weiss (C.A. nº 45, doravante: Weiss).  Segundo a ré, assinar um acordo de testemunha estadual ou conceder imunidade aos três órgãos, a dadora de suborno também exige imunidade em seu caso.  A ré ainda argumenta que conceder essa imunidade torna impossível aceitar o depoimento dos órgãos sobre a empresa, pois isso constitui uma violação flagrante de seu direito a um julgamento justo, incluindo seu direito à imunidade contra autoincriminação e ao direito de permanecer em silêncio ao qual ela tem direito.  A ré ainda alega que sua acusação e a isenção de todos os órgãos constituem uma aplicação seletiva.

  1. Resumo dos argumentos preliminares e dos fatos da acusação

1.1  Argumentos preliminares do réu e o processo até agora

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