Em todas as acusações 3-7, as mercadorias foram liberadas exatamente da mesma forma, quando Yehoshua Shlosh procurou o agente da alfândega, apresentando-se como representante das empresas importadoras, das empresas de TIC (sobre as acusações 3 e 7) e da JCC (referente às acusações 4-6). Chelouche recebeu uma cópia do regime de carga do remetente e a devolveu com um selo falsificado de transferência do Banco Árabe. Shlosh esteve em contato direto com o despachante, o corretor alfandegário e os motoristas, até que as mercadorias foram entregues aos réus 1 e 4. Como alegado anteriormente, a promotoria ainda afirma que empresas de TIC e JCC são empresas de fachada, que foram usadas apenas pelos réus 1 e 3.
O próprio Chelouche admitiu, em sua conversa com o Réu 3, que havia recebido os documentos do Réu 1, e que nomeou Araldo Frizzi apenas porque viu seu nome nos documentos.
As mercadorias, que são objeto da quarta acusação, foram liberadas de acordo com uma licença de importação (P/114) em nome do suposto importador, ou seja, a empresa JCC de palha, e por meio do corretor alfandegário, Noah Niv. As mercadorias foram liberadas com base em uma cópia de um documento de transporte aéreo com um selo falsificado do Arab Bank (P/29).
As mercadorias que são objeto da quinta acusação foram liberadas de acordo com uma licença de importação (P/112), também em nome da empresa de palha do JCC, e a liberação foi feita com base em uma cópia de um documento de transporte aéreo, com um selo falsificado do Banco Árabe (P/30).
Anexadas às listas de importação havia contas falsas de fornecedores de uma empresa desconhecida chamada "Trust Exports Pte. Ltd", supostamente do Estado de Nova York. Nos resumos do processo, afirma-se que uma busca na Internet por essa empresa não gera resultados.
A acusação também encontrou muitas discrepâncias e imprecisões no documento da empresa, em comparação com os dados que deveriam ter sido escritos, caso realmente fosse uma empresa real.
A acusação acredita que conseguiu apresentar provas diretas e conclusivas de que foi o réu 1 quem falsificou as contas, que estavam anexadas aos registros de importação.