O réu 3 também expressou sua versão sobre essa questão em sua conversa gravada com Yehoshua Shlosh, dizendo: "... Como ele deseja agora (ou seja, réu 1 – A.S.) Que eu trago alguém da Bélgica para testemunhar, para dizer que sou a pessoa da Bélgica, sou o gerente da empresa PLANAS de Parisy Araldo, mas eu, sem que Parisi Araldo soubesse, dei a Uri Resch autoridade para usar PLANAS, é isso que ele quer que eu traga uma pessoa."
A isso, Yehoshua Shlosh responde e diz: "Por que você tem que levar? Deixe-o trazer."
Em resumo, considero que o Réu 1 nunca teve autoridade para agir em nome da PLANAS, incluindo emitir faturas de fornecedores em seu nome ou realizar qualquer ação comercial ou legal em nome desta empresa. O réu usou o PLANAS para seus próprios fins, enquanto preparava um banco de dados de formulários nos quais o logotipo da empresa aparece e ao falsificar faturas de fornecedores, que supostamente foram emitidas pela PLANAS.
- Os fatos que não estão em disputa no âmbito desta acusação são que a "Piccolo-Line Ltd" era a importadora exclusiva de produtos Opsa da Espanha, conforme consta no catálogo da empresa (P/426). Opsa é especializada na produção de eletrodomésticos como ferros de passar a ferro, aspiradores de pó, cafeteiras, secadores de cabelo e fornos compactos.
Até o final de 1999, a Piccola Line Company importava produtos Opsa e os liberava da alfândega, em seu próprio nome, conforme indicado por um certificado de servidor público (P/439).
A acusação, como parte da oitava acusação, trata de seis remessas de mercadorias da Opsa, para as quais uma conta de fornecedor foi emitida em nome da Opsa para a empresa OPCI, em que o preço real dos produtos é cotado em pesetas espanholas. No que diz respeito ao fornecedor, todos os pagamentos foram recebidos de acordo com a lei, e não há reivindicação a esse respeito. As alegações apresentadas na oitava acusação referem-se à fraude das autoridades fiscais do Estado de Israel, devido à apresentação de uma falsa representação, quanto à identidade do importador e à identidade do fornecedor, e especialmente em relação ao valor das mercadorias que foram liberadas da alfândega.