A acusação ainda alega que o réu 1 recebeu o valor da venda de seus direitos sobre as mercadorias, de forma fraudulenta e em circunstâncias agravadas, usando a conta falsa de vendas, com o conhecimento e a intenção de que o pessoal da "Kitchen Line Ltd." apresentaria às autoridades alfandegárias listas falsas, confiando na conta falsa de venda, com o objetivo de liberar as mercadorias.
Argumentos da promotoria sobre as acusações 9-14
- O principal argumento da acusação é que as cartas de crédito abertas em favor dos fornecedores foram respeitadas e eles receberam seu dinheiro, mas as mercadorias foram liberadas da alfândega, usando recibos de importação falsos, nos quais o valor das mercadorias foi reduzido, para evitar o pagamento dos impostos de importação. Os recibos submetidos à alfândega foram vinculados a contas falsificadas e falsas de fornecedores, que não são as contas pelas quais as mercadorias foram importadas para Israel. A identidade do verdadeiro fornecedor e o preço correto dos bens, conforme efetivamente pagos, eram comprovados por cartas de crédito, apresentadas por representantes dos bancos, que não são contestadas. A acusação alega que o denominador comum de todas as acusações mencionadas acima (com exceção da acusação 12) é que, em todas elas, a empresa fictícia chamada "Mand Electric Ltd.", como aquela que encomendou as mercadorias do fornecedor, e em todos os casos os autores foram liberados por meio da empresa de fachada "Schloss".
O réu 1 confirmou em sua declaração à polícia (P/321) que esses relatos eram falsos e duvidosos nos quais o preço foi reduzido, mas atribuiu a falsificação a Elhanan Tenenbaum, que na época estava em cativeiro do Hezbollah no Líbano. Ele não mencionou, nem sequer uma pista, o Mand Electric e seu fato de ser membro da Autoridade Palestina. Além disso, o réu 1 não mencionou sua versão suprimida em tribunal, segundo a qual se tratava da adoção de transações, mas concordou com o investigador que era fraudulenta, cujo objetivo era reduzir impostos. Sua alegação no interrogatório foi que ele não cometeu o crime, mas sim outra pessoa.