Em um momento posterior, Planes pediu para vender a mercadoria, e Shlomo Metuk sugeriu que Schloss fizesse a compra, e o acordo foi finalmente fechado com Elhanan Tenenbaum.
Quanto à alegação de que a conta de vendas da empresa Plans foi falsificada pelo réu 1, alegou-se que ele não esteve envolvido na preparação da conta de vendas e certamente não teve nada a ver com a falsificação do documento.
Após Schloss comprar a mercadoria da Plan, a empresa a vendeu, por meio da Shlomo Metuk e da empresa Merig, para um revendedor israelense chamado Clinton Electronics, que pertence a Shmuel Arbiv. A venda foi feita por meio da empresa de Marig, já que é uma empresa isenta de imposto retenido. Todas as transações mencionadas foram realizadas sem a participação do réu 1.
Quanto à liberação dos bens, o réu 1 não teve envolvimento nisso nem mesmo no financiamento dos pagamentos pela liberação dos bens, e só em um estágio posterior soube que a empresa Clinton suportava os pagamentos pela liberação dos bens.
O réu confirma que pediu a Shlomo Metuk que transferisse os recibos das mercadorias diretamente para Aharon Calderon, e também pediu que o informasse sobre a venda das mercadorias, para que ele pudesse acompanhar os recibos que deveriam chegar a Calderon. O financista recebeu o valor total transferido para o fornecedor das mercadorias, com uma parte recebida em nome do cliente, Mand Electric, e outra parte em nome da empresa adotadora Plan, que arrecadou o dinheiro vendendo os bens para Schloss.
Como o réu não cometeu nenhuma infração, segundo ele, o tribunal foi instruído a absolvê-lo de todas as infrações atribuídas a ele na 11ª acusação.
Argumentos do Réu 1 sobre a Acusação 13
- Nos resumos do réu 1, argumentou-se que a transação objeto da 13ª acusação é idêntica à transação da 14ª acusação. O revendedor Karim Bekir encomendou, através da Mand Electric, micro-ondas do fornecedor
Fábrica de Eletrodomésticos Shunde Glanz Ltd. Da China. Bekir não conseguiu abrir crédito documental de forma independente e, portanto, procurou o réu 1 com um pedido para localizar um financiador que abrisse o crédito documental para ele para fins da transação. O réu 1 alega que intermediou entre Bekir e OPCI com o objetivo de abrir crédito documental, por meio da conta bancária da empresa, no Bank Leumi. O Réu 1 ofereceu a Avi Kalamaro, Réu 4, o aluguelamento do volume de crédito não utilizado dele, em troca de uma taxa de financiamento de 1,5%. Segundo o Réu 1, isso foi confirmado por Kalmaro, tanto em seus interrogatórios quanto em seu depoimento no tribunal, e ele afirmou que o Réu 1 o procurou e mediou entre ele e Bekir. Além da mediação entre Bekir e OPCI, o Réu 1 providenciou para a Mand Electric a garantia que era necessária contra o crédito, e também financiou o pagamento da comissão pela abertura do crédito documental.