Em sua declaração (P/273), Shlomo Metuk afirmou que havia recebido a conta do fornecedor sobre o PLANAS do réu 1 e a entregou a Mario Weissman, e que também havia feito o mesmo em relação a todos os outros documentos necessários para a liberação das mercadorias. Ele recebeu a contraprestação em cheques à ordem da empresa Schloss, que entregou ao réu 1.
Deve-se notar que o nome de Mario Weissman foi mencionado muitas vezes durante o julgamento, mas descobriu-se que o homem era inacessível e aparentemente deixou o país sem poder testemunhar no julgamento.
Pelo que se vê do relato de Schloss para a empresa Kitchen Line, os documentos foram vendidos por Shlomo Sweet para Mario Weissman por NIS 146.000.
A acusação alega que uma análise do livro de faturas de Schloss (P/206) mostra que o valor da venda dos documentos não foi recebido por Schloss, mas por outra parte ligada ao réu 1, a saber, a empresa Merig.
Após a apresentação dos documentos falsos, os custos de importação foram reduzidos no âmbito desta acusação no valor de NIS 41.536.
Deve-se notar que, no presente caso, o réu 1 alegou em sua declaração (P/321) que a pessoa que imprimiu a falsa declaração do fornecedor e tratou da liberação dos bens foi Elhanan Tenenbaum. Nem é preciso dizer que essa versão deve ser rejeitada por completo, e já determinei que Elhanan Tenenbaum não está ligado à prática dos crimes que são objeto das acusações 9-14. Aqui também, o documento falsificado do PLANAS, no qual o custo das mercadorias é reduzido, foi preparado pelo réu 1, e a apresentação da falsa conta de vendas às autoridades fiscais tinha como objetivo promover uma redução nos impostos de importação.
Como determinei em relação às outras acusações, o Réu 1 é responsável pela prática dos crimes atribuídos a ele no âmbito desta acusação.
Resumo das acusações 9-14
- De acordo com minhas determinações acima, condeno o Réu 1 por seis crimes de falsificação de documento com a intenção de obter algo por meio dele em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 418 da Lei Penal, por falsificar as contas do fornecedor em nome da empresa PLANAS.
As circunstâncias agravantes estão no alcance da atividade criminosa, na grande sofisticação demonstrada pelo réu e no fato de estarmos lidando com a prática de crimes adicionais.