Deve-se dizer neste ponto que não vejo razão para não atender ao pedido da promotoria e incluir o réu 1 no âmbito da 18ª acusação. De fato, alegações sobre JCC e empresas de TIC foram explicitamente levantadas no âmbito das Acusações 3-7 e 17, e o Réu 1 se defendeu dessas alegações, tanto durante o julgamento quanto nos extensos resumos da defesa. Não vejo base para o argumento da defesa de que o réu não teve uma oportunidade razoável de se defender, e o mesmo vale para a alegação de limitação levantada no quadro dos resumos.
A alegação de prescrição não tem fundamento, pois o prazo de prescrição não deve ser contado a partir da data do suposto crime, mas sim que o prazo de prescrição foi interrompido por um "evento de desconexão", ou seja, a investigação conduzida contra o réu 1 e o próprio protocolo da acusação, na qual as alegações factuais incluídas na 18ª acusação foram mencionadas. (Veja Yaakov sobre esse assunto.) Kedmi, Sobre o Processo Penal, Parte Dois (a), Edição Atualizada, 5769-2009, p. 1320).
No mérito do caso, a promotoria alega que o réu 1, junto com Yehoshua Shlosh, esteve por trás da criação das empresas fictícias JCC e ICT, e que foi ele quem transferiu para Yehoshua Shlosh os detalhes de Meir Ben Shimon e sua ex-esposa Lucien Sadeh, com a intenção de que fossem usados para registrar as empresas mencionadas, para ambos.
Já determinei que os detalhes de Meir Ben Shimon e Lucien Sadeh foram recebidos pelo Réu 1 do Réu 3, e rejeito a negação do Réu 1 e sua alegação de que nem sequer ouviu o nome de Meir Ben Shimon. Deve-se notar que o nome Meir Ben Shimon e seu endereço apareceram no diário do réu 1 (P/363), em uma das páginas de junho de 2000. O endereço, 42 Remez St., Nahariya, aparece nos documentos fundadores das empresas ICT e JCC (P/227).
Yehoshua Shlosh foi convocado para testemunhar em nome do Réu 1 e afirmou que Natan Harpaz iniciou a criação das duas empresas mencionadas, e que o Réu 1 não esteve envolvido em nenhum momento com a criação delas. Essa versão pode ser facilmente rejeitada, já que não há lógica na alegação de que o CPA Harpaz foi quem fundou as empresas, e não foi esclarecido o que ele tinha a ver com elas. Essa versão intrigante não foi apresentada a Natan Harpaz durante seu depoimento no tribunal, e eu a rejeito completamente. Acrescento que não foi apresentada nenhuma evidência de que a CPA Harpaz tivesse interesse pessoal na criação das empresas, JCC e ICT.