Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 40013/05 Estado de Israel vs. Uri Resch - parte 302

13 de Setembro de 2011
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Quarta Acusação (Réus 1, 3 e 4)

  1. Como parte da quarta acusação, decidi condenar os réus 1, 3 e 4 :

Réus 1 e 3

  1. Dois crimes de falsificação de documento com a intenção de obter algo por meio dele em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 418 da Lei Penal.
  2. Duas infrações de uso de documento falsificado, sob o artigo 420 da Lei Penal.
  3. Recebimento fraudulento em circunstâncias agravadas, de acordo com o artigo 415 da Lei Penal.

Apenas réu 1

  1. Na preparação, transferência e apresentação de uma conta de vendas que supostamente é verdadeira e de fato não é, de acordo com a seção 212(a)3 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária.
  2. Apresentação de registro falso, de acordo com a seção 212(a)4 juntamente com a seção 218 da Portaria da Alfândega.
  3. Enganar um funcionário alfandegário em um detalhe específico que possa prejudicar o desempenho de suas funções, de acordo com a seção 212(a)6 juntamente com a seção 218 da Portaria da Alfândega.
  4. Fornecimento de informações falsas ou denúncias com o objetivo de evasão fiscal, em circunstâncias agravadas, de acordo com o artigo 117(b)1 e o artigo (b2) da Lei do IVA.
  5. Emitir uma fatura fiscal ou documento que se pretença ser uma fatura fiscal, sem efetuar ou comprometer-se a realizar uma transação para a qual a referida fatura ou documento tenha sido emitido, em circunstâncias agravadas, de acordo com a seção 117(b)3 juntamente com a seção (b2) da Lei do IVA.
  6. Usufruir de outra pessoa, conforme o artigo 441 da Lei Penal.

O réu 1 será absolvido do crime de uso de fraude, astúcia e subterfúgio com o objetivo de evasão ou evasão fiscal em circunstâncias agravadas, conforme  o artigo 117(b)8 juntamente com o artigo (b2) da Lei do IVA.

Réu 4

O réu 4 será condenado pelo crime de receber bens obtidos em um crime, conforme o artigo 411 da Lei Penal, e será absolvido, por dúvida, dos outros crimes atribuídos a ele nesta acusação.

 

Quinta Acusação (Réus 3, 1 e 4)

  1. Como parte da quinta acusação, decidi condenar os réus 1, 3 e 4:

Réus 1 e 3

  1. Dois crimes de falsificação de documento com a intenção de obter algo por meio dele em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 418 da Lei Penal.
  2. Duas infrações de uso de documento falsificado, sob o artigo 420 da Lei Penal.
  3. Recebimento fraudulento em circunstâncias agravadas, de acordo com o artigo 415 da Lei Penal.

Apenas réu 1

  1. Na preparação, transferência e apresentação de uma conta de vendas que supostamente é verdadeira e de fato não é, de acordo com a seção 212(a)3 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária.
  2. Apresentação de registro falso, de acordo com a seção 212(a)4 juntamente com a seção 218 da Portaria da Alfândega.
  3. Enganar um funcionário alfandegário em um detalhe específico que possa prejudicar o desempenho de suas funções, de acordo com a seção 212(a)6 juntamente com a seção 218 da Portaria da Alfândega.
  4. Fornecimento de informações falsas ou denúncias com o objetivo de evasão fiscal, em circunstâncias agravadas, de acordo com o artigo 117(b)1 e o artigo (b2) da Lei do IVA.
  5. Emitir uma fatura fiscal ou documento que se pretença ser uma fatura fiscal, sem efetuar ou comprometer-se a realizar uma transação para a qual a referida fatura ou documento tenha sido emitido, em circunstâncias agravadas, de acordo com a seção 117(b)3 juntamente com a seção (b2) da Lei do IVA.

O réu 1 será absolvido do crime de uso de fraude, astúcia e subterfúgio com o objetivo de evasão ou evasão fiscal em circunstâncias agravadas, conforme  o artigo 117(b)8 juntamente com o artigo (b2) da Lei do IVA.

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