Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 40013/05 Estado de Israel vs. Uri Resch - parte 301

13 de Setembro de 2011
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Terceira Acusação (Réu 1)

  1. Como parte da terceira acusação, decidi condenar o Réu 1:

 

  1. Dois crimes de falsificação de documento com a intenção de obter algo por meio dele em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 418 da Lei Penal.
  2. Duas infrações de uso de documento falsificado, sob o artigo 420 da Lei Penal.
  3. Recebimento fraudulento em circunstâncias agravadas, de acordo com o artigo 415 da Lei Penal.
  4. Tentar obter algo fraudulentamente, em circunstâncias agravadas, de acordo com o artigo 415 junto com o artigo 25 da Lei Penal.
  5. Ao evitar o pagamento dos direitos aduaneiros que devem ser pagos, de acordo com a seção 212(a)1 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária.
  6. Na tentativa de evitar o pagamento dos direitos aduaneiros que devem ser pagos, de acordo com a seção 212(a)1 juntamente com as seções 218 e 219 da Portaria Alfandegária.
  7. Em dois crimes de preparação, transferência e apresentação de uma conta de vendas que supostamente é verdadeira e na verdade não é, conforme a seção 212(a)3 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária.
  8. Em duas infrações de registro falso, conforme a seção 212(a)4 juntamente com a seção 218 da Portaria das Alfândegas.
  9. Duas infrações de enganar um funcionário alfandegário em um detalhe específico que possam prejudicar o desempenho de suas funções, de acordo com a seção 212(a)6 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária.
  10. Fornecer informações falsas ou documentos falsos em detalhes importantes, de acordo com a Seção 22(a)1 da Lei do Imposto sobre a Compra.
  11. Dois crimes de realizar um ato para evitar o pagamento do imposto sobre compras, conforme a seção 22(a)5 da Lei do Imposto sobre Compras.
  12. Duas infrações de fornecimento de informações falsas com o objetivo de evasão ou evasão fiscal em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 117(b)1 junto com o artigo (b2) da Lei do IVA.

O réu 1 será absolvido de uma infração adicional de recebimento fraudulento em circunstâncias agravadas, nos  termos do artigo 415 da Lei Penal, e das outras infrações previstas  na Lei de Apelação Tributária relacionadas às faturas 30 e 31 emitidas por uma empresa de TIC para Sevilha.

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