Em nome do autor e do contraréu, ouvimos o depoimento do autor.
Em nome do réu e do autor autor, testemunhou:
Sr. Eitan Crankors, acionista controlador e gerente do réu (doravante: Crankors);
Sr. Dan Chen, ex-coproprietário da loja Toy Box em Netanya;
Sr. Moshe Besserglik, pai do proprietário e membro do conselho de administração da rede de lojas "Barefoot Brands" (doravante: Besserglik);
O Sr. Mordechai Banin atua como gerente de vendas do réu.
Em nome do contra-réu, eles testemunharam:
Sr. Eyal Dov Hananovich, um agente de roupas esportivas;
Sr. Yoad Kidron, um dos gerentes do contraréu (doravante: Kidron);
Decisão
Após ouvir os depoimentos, revisar os documentos apresentados e examinar os argumentos das partes, chegamos à conclusão de que a reivindicação deveria ser aceita em parte e a reconvenção deveria ser rejeitada.
Falha em Notificar o Funcionário
- O réu não notificou o autor dos termos de seu emprego, em violação à Lei de Notificação ao Empregado (Condições de Trabalho), 5762-2002. No entanto, como o autor iniciou seu trabalho em 2010 e no início do período de trabalho do autor com o réu, a alteração à Lei de Notificação ao Empregado (Condições de Trabalho) 5762-2002 (11 de agosto de 2011), que permite ao tribunal conceder indenizações em um processo civil mesmo que nenhum dano tenha sido causado ao autor, faz esse componente da ação ser rejeitado.
Pagamento de Convalescença
- O autor alega que o réu não lhe pagou o pagamento integral da convalescença. A ré alega que pagou o pagamento de convalescença regularmente e que a autora não tem direito ao pagamento de convalescença pelo período de licença não remunerada (março de 2020 - novembro de 2021). O réu chega a alegar compensar essa dívida contra seus danos.
- Aceitamos o argumento do réu de que o período de licença não remunerada não dá direito ao pagamento de convalescença, a menos que seja acordado em contrário. O autor não provou que, durante o período de licença não remunerada, ele atendia às condições de direito à convalescença. A ré não apresentou evidências suficientes de que ela pagou o pagamento integral de convalescença devido à autora pelos períodos que não são o período de licença não remunerada.
- Aceitamos os cálculos do requerente para a compensação do período de licença não remunerada (21 meses). O réu deve pagar ao autor diferenciais salariais de convalescença no valor de ILS 3.717 .
Diferenças nos depósitos de pensão
- O autor alega que o réu não contribuiu para a pensão em vários componentes salariais (bônus, diária, compensação de valor) e que houve falta de depósito para o mês de outubro. O réu alega que o bônus era um "prêmio" que não está incluído no salário determinante para depósitos sociais.
- O autor afirmou que o bônus era "fixo independentemente do meu desempenho de trabalho" (declaração do autor, parágrafo 12) e em seu depoimento negou que o bônus fosse pago caso atingissem uma meta de vendas de ILS 200.000:
Advogado Kariv: Você não entendeu. Você não recebeu comissão por tudo, não recebeu, não recebeu comissão de venda, ou seja, comissão por venda que fez, certo?