Jurisprudência

Reivindicações após o Acordo de Litígio (Jerusalém) 50350-07-22 D.B. v. R. M. - parte 4

1 de Junho de 2026
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  1. Em resumo, o réu não conseguiu provar que o presente foi realmente transferido para ambos os cônjuges. O registro do apartamento em nome da autora, juntamente com o fato de que a fonte de financiamento do apartamento é totalmente externa e a declaração assinada pela autora perante um tabelião indicando o presente que recebeu do pai e dela, tudo isso como um todo, estabelece a presunção de que se trata de uma propriedade desequilibrada.  O ônus de contradizer essa presunção é do réu e não foi removido.
  2. Agora devemos abordar os argumentos do réu de que, mesmo que este seja um presente recebido pelo autor, ainda assim, a conduta e conduta das partes ao longo dos anos indicam a criação de uma sociedade em uma propriedade específica conforme a lei geral, especialmente quando se trata da glória suprema dos bens das partes, ou seja, seu apartamento residencial (Civil Appeal 7687/04 Sasson v. Sasson, IsrSC 59 (5) 596, 604).
  3. Vou me relacionar abaixo às alegações do réu sobre a divisão do apartamento, e em particular em relação às suas alegações sobre a aplicação de "outra coisa". No caso Family Appeal (Tel Aviv-Yafo) 52376-02-15   A.  v.  A.  A., [Nevo] (25 de outubro de 2016), as seguintes regras de jurisprudência foram resumidas e são relevantes para o nosso caso:

"O ônus de provar a partilha da propriedade externa recai de fato sobre o cônjuge não registrado, mas quando a propriedade externa é o apartamento residencial usado pelo casal, então "há motivo para facilitar para o cônjuge que reivindica a copropriedade do apartamento residencial quando ele está registrado em nome de apenas um deles" (caso Abu Rumi). 

Esse ônus é removido, conforme determinado em uma decisão posterior, ao provar "algo mais":

"Assim, o cônjuge que deseja receber metade dos direitos no apartamento residencial registrado em nome do outro cônjuge deve provar - além da existência de um casamento conjunto, mesmo que prolongado - a existência de 'algo adicional' que ateste a intenção de compartilhar a propriedade específica.  Uma análise da jurisprudência mostra que, na maioria dos casos em que os tribunais aceitaram a reivindicação de sociedade, foi provado que investimentos financeiros foram feitos na propriedade por parte do cônjuge que reivindicava a sociedade, e esses investimentos constituíram 'algo adicional' que atesta a intenção da sociedade" [em Tax Appeal 1398/11 Anonymous v.  Anonymous [Nevo] (26 de dezembro de 2012), o Honorável Justice Danziger, parágrafo 17]. 

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