Jurisprudência

HMNA 11184-07-26 B. Amin Motors Ltd. v. Moshe Bar Shelton

7 de Agosto de 2026
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Na Suprema Corte, atuando como Tribunal de Apelações Cíveis

HMNA 11184-07-26

 

 

 Antes: O Honorável Registrador Ron Goldstein

 

Os Candidatos: 1. B.  Amin Motors Ltd.

2.  wildenbruchstrbe 6 grundstucks GMBH

3.  Gestão de abelhas e abelhas GMBH

4.  Hermannstrabe 232 Resudential Grundstuecks GmbH

5.  GMBH Sun Resudential

6.  Bros Residential GmbH

7.  MOAV Residencial GmbH

8.  Danielle Residential GmbH

9.  Dolev Residential GmbH

10.  Hayush Resudential GmbH

11.  Hope Resudential GmbH

12. Ihab Bachos

13.  Maor Residential GmbH

14.  Meron Residential GmbH

15.  Olam Residential GmbH

16.  Quartier 1Labensraum GmbH

17.  Rishon Residential GmbH

18.  Shoval Residential GmbH

19.  Sky Residential GmbH

20 estrelas  residenciais GmbH

21.  Tavor Residential GmbH

22.  Gmbh Resudental de Inhame

23.  Registro da Beesands Management GmbH

24.  A.D.O Property Holdings GmbH

25.  Samato Projekt Berlin GmbH HRB

26.  Sonnenburgerstrabe Residencial Grundstucks GmbH

27.  Dekel Resudential GmbH

28.  Füerbringer Strasse. 27 grundstucks GmbH

29.  Mittenwalder Strasse 47 Grundstucks GmbH

30.  Helmholtzstrasse 24 Grundstucks residenciais

31.  Bluchrstrasse 37 Residencial Grunstucks GmbH

32.  River Residential Grundstucks GmbH

33.  Oldenburger Strabe 28 Grundstucks GmbH

 

Contra

 

Respondente: Moshe Bar Shelton

 

 

um pedido de prorrogação da data para iniciar um processo; Resposta do réu de 12 de julho de 2026; Resposta à resposta de 16 de julho de 2026

 

Em nome dos requerentes:

 

Advogado Arnon Gicelter; Advogado Doron Afik;

Adv. Yair Aloni

 

Em nome do Recorrido: Ele mesmo

 

 

Decisão

 

 

  1. Na minha frente Solicitação de Prorrogação do Prazo para Iniciar um Processo de Recurso em Decisão Tribunal Distrital de Central-LodProcesso Civil 1883-07-23 [Nevo] Em 21 de abril de 2026, em Gedera Uma reivindicação financeira apresentada por eles foi excluída Os Requerentes vs. o Recorrido, Por causa de um fórum inadequado.  A decisão foi proferida pelo Honorável Juiz 20 ben Eliezer, no qual esclareceu que o "Concedido pela minha autoridade como registrador".
  2. Nos bastidores, uma ação monetária apresentada pelos Requerentes contra o Requerido em julho de 2023. O processo foi movido em Total de Cerca de ILS 50 milhões e supostos atos de fraude, roubo e esvaziamento de bens Cometido pelo Recorrido, em direção Um grupo de empresas na Alemanha.  Em 5 de novembro de 2025, o Requerido entrou com o pedido Para o Tribunal de Primeira Instância Um pedido para revogar uma licença de invenção fora do escopo do Estado e para determinar que o tribunal israelense não é o fórum adequado para julgar a reivindicação.  Em uma decisão datada de 21 de abril de 2026, ele aceitou O tribunal de primeira instância Pedido do Recorrido.  Na decisão do Honorável Registrador, foi determinado, entre outras coisas, Porque a maioria das afiliações é direcionada ao fórum alemão e o tribunal israelense não é o foro adequado para julgar o processo.  Por esse motivo, o Honorável Registrador ordenou o arquivamento da reclamação e seu tratamento foi concluído (doravante: Decisão de Exclusão).
  3. Os Requerentes não aceitaram a decisão do A deleção.  Assim, no dia 10.5.2026 Os requerentes entraram com o pedido no Tribunal Distrital de Central-Lod, Recurso do Registro de Registro Sobre a decisão de exclusão (Recurso contra a decisão do Registrador (Distrito Central) 24948-05-26; [Nevvo] segue: Recurso do Registrador).  Em 24 de junho de 2026, o réu apresentou sua resposta ao recurso, na qual Ele afirmou que Jurisdição para julgar um recurso Sobre a decisão de exclusão cabe à Suprema Corte, pois essa é uma decisão que conclui o processo, que constitui uma sentença do Secretário.  Diante desse argumento, em 5 de julho de 2026, os Requerentes solicitaram a este Tribunal a prorrogação do prazo para o recurso. (E esse é o pedido que agora tenho diante de mim.)  Ao mesmo tempo, o tribunal de primeira instância decidiu, no âmbito do recurso do Secretário, ordenar o rejeito do referido recurso, considerando que o tribunal competente para julgar o recurso contra a decisão de exclusão é o Supremo Tribunal e não o Tribunal Distrital (Recurso contra a decisão do Registrador (Distrito Central) 24948-05-26 B. Amin Motors Ltd. v. Bar Shalton ‏[Nevo] (27.7.2026) (O Honorável Juiz S. Geller)).

O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916

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