De uma forma ou de outra, levando em conta as provas detalhadas acima, não há base para determinar que a conduta do réu nas circunstâncias do caso estabeleceu uma presunção probatória, que não foi contradita, quanto a uma falha nos guinchos antes do incidente.
- Além do exposto, mesmo que assumamos que houve um defeito nos mecanismos de contenção dos guinchos, nenhuma conexão causal, inclusive jurídica, foi comprovada entre essa falha e a ocorrência do dano objeto da reivindicação.
Como dito, o dano não foi causado por um descolamento ou ruptura de cabos ou cordas que ocorreu em um único impacto, mas sim por um evento rolante, cuja responsabilidade geral era a pessoa responsável por cobrar em nome da IEC.
Mesmo que assumamos que a liberação do cabo às 17h tenha sido causada por uma falha no guincho ao qual estava conectado, não se pode dizer que o navio permanecer em seu lugar, confinado e exposto por horas depois ao regime de vento que prevaleceu ali, seja resultado dessa falha, e não se pode dizer que os danos ocorridos após o conector, assim como a própria necessidade de realocar o local de carga, estejam legalmente ligados a essa falha. Por mais que fosse.
Na minha opinião, em termos de causalidade legal, deve-se dizer que a causa do dano que ocorreu foi a forma como o processo de carregamento foi gerenciado, diante da mudança nas condições climáticas, e não a falha dos guinchos, na medida em que tal falha.
Não é à toa que o Sr. Mann, investigador em nome de Raspan, observou no parágrafo 14 de sua investigação que "não deve ser descartado que as manivelas do batente do guincho estivessem desgastadas. Mesmo que fossem normais, nessa situação haveria uma grande probabilidade de que os cabos/cordas fossem liberados do batente."
Outra forma de ver as coisas é pelo prisma da seção 64(2) da Lei de Responsabilidade Civil, que afirma que a ligação causal entre uma certa negligência e um evento de dano é grave, se a culpa de outra pessoa - neste caso, a parte responsável pelo processo de carregamento - for a "causa decisiva" do evento de dano.