Quando lidamos com danos causados na fase em que um navio já está em seu lugar, a mencionada Portaria não se aplica, e a questão da responsabilidade civil pela ocorrência desse dano é ditada pela lei geral e pela lei geral de responsabilidade civil, incluindo a Lei de Responsabilidade Civil [Nova Versão].
- A fase em que um navio fica confinado ao porto para carregamento e descarregamento é uma etapa única em termos de responsabilidade, quando se trata de gerenciar o processo de carga.
A singularidade vem do fato de que o conhecimento e a experiência sobre o local de atracação, com suas muitas condições especiais, estão nas mãos da entidade responsável pela operação do porto.
O proprietário do porto e a pessoa responsável por operá-lo, além de ser o proprietário do controle dos equipamentos localizados no porto e destinados ao procedimento de carregamento e descarga, possuem o melhor conhecimento e experiência sobre as condições especiais do local, incluindo as condições climáticas que prevalecem em diferentes momentos e estações.
Por ser o proprietário do controle do porto e de seus equipamentos, e por seu conhecimento das condições únicas do local, pode-se dizer que esse fator é "o mais barato preventor de danos", inclusive nas relações com armadores e seu operador, para quem às vezes as condições do local são completamente estranhas.
- Assim, não se pode dizer que o operador de um navio, incluindo seu capitão, "renuncia" a qualquer responsabilidade em relação à etapa de pilotagem ou à fase de embarque do navio enquanto ele ainda estiver confinado, e ainda é possível impor responsabilidade a ele, dependendo das circunstâncias do caso, incluindo os fatores que causaram o dano.
- Um caso especial de carregar um navio enquanto ele está confinado é o carregamento e descarregamento com combustível e óleos. Nesse caso, aplicam-se os Regulamentos de Portos (Carregamento e Descarregamento de Óleos), 5736-1975 (doravante - os "Regulamentos de Portos"), que determinam a divisão de responsabilidades e vários papéis entre a pessoa responsável pela operação do porto e a tripulação do navio, e aprofundaremos isso posteriormente, em relação ao caso específico que temos diante.
- No contexto do carregamento de um navio enquanto ele está confinado, inclusive para fins de carregamento de óleos e combustíveis, o papel do "Mestre de Carga", a pessoa nomeada pelo operador do porto para gerenciar o processo de carga, é de particular importância.
A pessoa responsável pelo carregamento possui amplos poderes quanto ao processo de embarque, incluindo a provisão de instruções vinculativas ao capitão do navio, conforme consta nos Regulamentos dos Portos, e no material de provas apresentado a mim, incluindo o depoimento do Cabo Gidron e os procedimentos do Cabo do navio, que discutiremos abaixo.