Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 61683-12-25 O Movimento por um Governo de Qualidade em Israel vs. O Governo de Israel - parte 45

20 de Agosto de 2026
Imprimir

Não é supérfluo, portanto, notar que a consideração estrangeira em nosso caso é do primeiro tipo, uma consideração claramente inaceitável.

  1. De qualquer forma, nas circunstâncias do presente caso, não há necessidade de abordar as diferenças entre os testes.  Isso se deve ao fato de que nenhum depoimento juramentado foi apresentado pelos ministros do governo na fase deliberativa após a emissão da ordem nisi, apesar das repetidas oportunidades para tal.  Esse fato fala por si só e leva à conclusão de que a decisão tomada foi, de fato, baseada em considerações externas que tiveram influência real ou foram dominantes.
  2. Neste momento, gostaria de acrescentar às palavras dos meus colegas que, do meu ponto de vista, o procedimento falho que fundamentou a decisão tomada não é menos importante do que a aceitação da petição.  Meu colega, o juiz Kosher focou seu julgamento apenas em considerações externas e abordou falhas no escopo do processo "Mais do que o necessário".  Meu colega, o juiz Stein Não é necessário detalhar os aspectos processuais.  Por outro lado, do meu ponto de vista, há espaço para se identificar - E não só incidentalmente, mas também ao procedimento falho que sustentou a decisão tomada.  Sem exaustivo, essa impropriedade se manifestou tanto no viés dos ministros, quanto no preconceito de alguns membros do comitê consultivo e na ausência de uma base factual adequada.
  3. Começarei dizendo que os ministros envolvidos expressaram sua posição negativa em relação à atividade da emissora logo no início do processo, e até antes disso. Eles foram ainda mais longe ao anunciar ao longo do caminho que seu objetivo era promover o fechamento da estação e a privatização de suas frequências, e que o que existia nunca seria mais.  Em outras palavras, não havia apenas uma opinião sobre a situação atual, mas também uma opinião firme sobre a situação desejada para a qual o processo se destinava.  O mesmo preconceito também caracterizou dois dos membros nomeados para integrar o comitê consultivo sobre a continuidade da operação da estação Gal"Z.  Meu colega, o Juiz Kosher Isso foi abordado no âmbito da discussão com base em considerações externas, mas acredito que, nas circunstâncias do caso, a existência de imparcialidade é uma razão separada e independente para a invalidação da decisão tomada.
  4. De fato, não há proibição para que um titular de cargo, e mesmo um funcionário eleito, tenha um Cargo anterior ou contexto sobre o assunto para o qual foi confiado. No entanto, ele não pode ser um Preconceito "Trancado" e formulou sobre o assunto que lhe foi confiado, de uma forma que transformaria o processo de tomada de decisão em uma deturpação sem sentido.  De acordo com as regras do direito administrativo, e essa regra também foi estabelecida no início deste tribunal, a participação de uma parte preconceituosa no processo de tomada de decisão a prejudica no contexto do receio de uma possibilidade real de parcialidade (ver há muito tempo: Tribunal Superior de Justiça 3/58 Berman v.  Ministro do Interior, P"IV 12 1493,1511 (1958).  Veja mais: Tribunal Superior de Justiça 701/81 Malach v.  Presidente do Comitê de Planejamento e Construção Distrital, Jerusalém, P"46(3) 1 (1982); Tribunal Superior de Justiça 12220-02-26 Tamir v.  Ministro dos Serviços Religiosos, parágrafo 27 [Nevo] (9 de março de 2026).  Veja também: Barak-Erez, vol.  1, pp.  546-548).  Nessas circunstâncias, o acúmulo de tantas pessoas envolvidas tem uma posição sólida em relação ao fechamento da onda"C é definitivamente excepcional.  A metáfora parece ser bonita aqui.  "Uma Crônica de uma Morte Predeterminada".
  5. Acrescento que a deficiência na base factual sobre a qual a decisão se baseou é, do meu ponto de vista, um defeito particularmente grave nas circunstâncias do caso.  De fato, uma base factual é sempre uma base institucional para a adoção de uma decisão adequada.  No entanto, foi justamente quando os envolvidos no trabalho vieram de um ponto inicial de reservas sobre a atividade da estação - Como mencionado, isso equivale até a um viés real - Examinar os fatos é de particular importância.  Toda a audiência, também diante de nós, ocorreu sob a sombra das alegações de Gal"O Tz é caracterizado por transmissões politicamente tendenciosas e hostis aos soldados Tz"No entanto, a base factual para isso não foi estabelecida de forma alguma.  Nem é preciso dizer que uma referência anedótica a transmissões ou a certos conteúdos que despertaram ressentimento ou dificuldade não substitui um exame abrangente e sistemático das transmissões, na medida em que essa seja a fonte da dificuldade.  Pode-se supor que, ao longo de décadas de transmissão, a estação Gal soube disso"Mais 9 momentos bonitos e menos bonitos.  Há exemplos aqui e ali, mas não são decisivos.  A questão do conteúdo das transmissões e da apreciação deles pela tribo ou chesed não está diante de nós de forma alguma.  Não posso aceitar nem a avaliação negativa do governo em relação às transmissões, nem mesmo as palavras de elogio dos peticionários.  O que é exigido nesses contextos é um exame das coisas de maneira ordenada e sistemática, em vez de de forma anedótica e fragmentária.  Do meu ponto de vista, basta que eu determine que a suposição da base factual subjacente à decisão foi falha.
  6. A base factual foi importante não apenas para a decisão sobre o encerramento de Gal"em si, mas também para examinar as implicações da decisão sobre o mercado de comunicações como um todo e sobre a alocação de frequências nele.  Esse teste também era falho.  Nesse contexto, deve ser acrescentado que a Procuradora-Geral enfatizou em seus argumentos que o fechamento do"Z não é sozinho, mas está entrelaçado com uma série de outras ações paralelas que têm potencial para afetar negativamente a mídia livre em Israel - Cada um separadamente, e ainda mais quando se acumulam juntas.  Como meu colega juiz Kosher, não compartilho sua posição de que essas consequências deveriam ter sido examinadas dentro do escopo da questão da autoridade.  Ao mesmo tempo, isso é de grande importância quando se trata da meticulosidade necessária na forma como a decisão é tomada.
  7. Também observo que, no âmbito do litígio, foi argumentado que o Comitê Consultivo foi estabelecido sem ser obrigado a fazê-lo, e, portanto, não é necessário examinar seu modus operandi scrutini. Nas circunstâncias do caso, não posso aceitar esse argumento.  Às vezes, é possível ser brando em relação a um processo que não é obrigado a ser conduzido, mas não quando ele está enunciado em princípios básicos do direito administrativo, como a proibição da imparcialidade.  Isso é ainda mais reforçado quando a recomendação do comitê consultivo serve como uma razão adicional em apoio à decisão tomada, em contraste com as recomendações de um comitê anterior nomeado pelo mesmo governo (veja também: Barak-Erez, vol.  1, p.  317).
  8. No fim, devemos repetir o óbvio: não há resposta Jurídico Correto para a questão de se as transmissões de onda"T deve ser continuada ou não.  Ao mesmo tempo, há uma resposta legal clara para a questão de saber se tal decisão pode ser tomada com base em considerações políticas e em um processo pré-determinado.  A resposta é não.

 

   

Dafna Barak-Erez

Juiz

 

 

Parte anterior1...4445
46Próxima parte
Skip to content