Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Be’er Sheva) 33815-10-23 Estado de Israel vs. Ahmad Abu al-Qi’an - parte 13

6 de Setembro de 2026
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A versão de Tawfiq (exceto pela reversão da ameaça) foi consistente e, apesar das mudanças insignificantes, os principais pontos foram expressos em seu interrogatório, no confronto e em seu depoimento no tribunal.  Sua versão é apoiada por evidências corroborativas e passa pelos testes de lógica e bom senso.

Assim, por exemplo, não há disputa de que foi o réu quem fez barulho ao chegar à lavagem, ao pressionar o acelerador com força (segundo ele, ele não fez isso em desafio, mas sim porque o carro estava estacionado há muito tempo).  Da mesma forma, não há dúvida de que isso deixou o falecido muito irritado.  Nessa situação, é preciso se perguntar por que o falecido atacou Tawfiq e não o réu que iniciou toda a briga, especialmente quando o confronto físico começou depois que o réu continuou a fazer barulho após o falecido sair de casa e voltar para lavar roupa como resultado.

Da mesma forma, o simples fato de o falecido ter quebrado/rachado o para-brisa do carro do réu, o que não é contestado, é consistente com a versão de Tawfiq: por que motivo o falecido precisa danificar o carro do réu se, como o réu alega, ele não teve uma briga com ele? A questão é mais clara à luz da versão do réu (em algumas de suas declarações), segundo a qual foi ele quem separou os dois.

O argumento do réu de que, durante a briga entre Tawfiq e o falecido, este último quebrou acidentalmente o vidro da janela (embora isso não possa ser totalmente descartado quanto à sua viabilidade física), à primeira vista, não faz sentido, já que rachar o para-brisa de um carro com a palma da mão não é algo trivial e requer a aplicação de força forte e focada, e não contato acidental (não é à toa que em alguns carros você pode encontrar um martelo para quebrar o para-brisa em emergências, e da mesma forma, veja o livro do examinador sobre a velocidade mínima necessária para quebrar o para-brisa em um acidente de carro em resultado de atropelar um pedestre, que é de pelo menos 40 km/h).

Além disso, em contraste com o réu, que tentou alegar que havia se passado um período considerável desde o incidente na lavagem e até que o falecido fosse atropelado, Tawfiq afirmou em todas as suas declarações que o incidente veicular ocorreu logo após o confronto na lavagem (alguns minutos).  Essa versão é verificada pelas imagens das câmeras de segurança, que mostram que o réu está esperando quase cronologicamente a chegada do irmão e depois embarca no Dodge, momento em que ocorre o choque.

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