A situação é diferente quanto à localização do primo de Tawfik, em relação a quem parece haver espaço para agir com mais vigor para levá-lo para interrogatório e não bastando instruir Tawfiq a providenciar sua captura. Ao mesmo tempo, deve-se lembrar que a retratação de Tawfiq de sua versão das ameaças foi feita apenas na fase de seu depoimento no tribunal, e que muitas partes do incidente relacionadas ao incidente da lavagem não são controversas, algumas são corroboradas por evidências externas e outras confirmadas pelo próprio réu.
De qualquer forma, a própria existência de uma omissão investigativa, e mesmo que seja uma omissão grave, não leva por si só à absolvição do acusado. Como é bem sabido, a acusação não é obrigada a apresentar a máxima ou melhor prova possível de obter, mas ela é suficiente para apresentar uma base probatória suficiente que comprove a culpa do réu além de qualquer dúvida razoável. Além disso, o efeito de uma omissão investigativa não é examinado com base na totalidade das provas apresentadas ao tribunal. O peso da omissão deriva da comparação do "nada" probatório (a prova que não foi coletada) com o "é" probatório (a base probacional existente). Quanto mais sólida e extensa a base probacional incriminatória, menor será o peso da omissão investigativa. Nas circunstâncias do caso, não acreditamos que a falha em esgotar a investigação conforme detalhado acima tenha privado a defesa do réu e constitua uma falha investigativa que herda a raiz do caso, certamente não na presença do "o quê" do caso e certamente não justifica a absolvição do réu (e veja alguns: Recurso Criminal 5019/09 Dvir Haliwa v. Estado de Israel (20 de agosto de 2013); Recurso Criminal 8561/22 Elias Khoury v. Estado de Israel (20 de agosto de 2024); Recurso Criminal 9207/23 Anônimo v. Estado de Israel (2 de maio de 2024)).
Assassinato - um arcabouço normativo:
Esta é a definição do crime de homicídio atribuído ao réu:
"300. (a) Quem causar a morte de uma pessoa com intenção ou indiferença será condenado à prisão perpétua."