Jurisprudência

Objeção à assinatura de uma escritura (incêndio) 82698-12-25 Yossi Cohen v. Mordechai Neumann - parte 3

30 de Agosto de 2026
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 "Julgamento

                         Continuação para a passagem Mudança de local de audiência concedida na sexta-feira Av 5785

O Rabino Mordechai Neumann e o Rabino Yosef Cohen vieram diante de nós para discutir um acordo assinado entre eles sobre a reserva de um hotel para turistas em grupos.

Após ouvir as partes e esclarecer o assunto na transferência do local da audiência, ele decide o seguinte:

  1. O acordo existe conforme já foi decidido.

O Rabino Neumann tem o direito de alugar qualquer quarto para um casal e crianças que o casal desejar, e tudo está sujeito a um acordo assinado entre as partes, já que o proprietário do hotel testemunha que o hotel está pronto para isso, e a responsabilidade do dono é mostrar um dinar à mesa.

  1. O Rabino Neumann é obrigado a cumprir o acordo mencionado e pagar adiantado conforme o compromisso, e se não pagar adiantado, o proprietário do hotel receberá os hóspedes e, com a esperança de que o Rabino Neumann pagará adiantado pelos quartos que conseguiu alugar, e pelos quartos que não conseguiu alugar, depositará um depósito no tribunal para os quartos que não conseguiu alugar, e quando o local for mudado, a questão será discutida no início do mês de Elulo na data marcada (na decisão anterior).

O rabino Neumann deverá depositar até sexta-feira, dia 14 da Avenida Menacham, três cheques assinados sem valor em mãos na transferência do local da discussão "Lembre-se de Avraham".

(No endereço do Rebe de Viznitz 44/1, a família Vaknin telefona para coordenar 0527148939).

  1. Sobre jogos e uma sala de jantar, na transferência de um local de discussão, estou aguardando as respostas do Rabino Yossi Cohen.
  2. O spa deve estar aberto conforme estabelecido no contrato.

 No lado que não está aberto, ao mudar de local de audiência, ele considera qual valor reduzir.  ..."

Em 26 de agosto de 2025, foi realizada uma audiência para a qual as partes foram convocadas, o requerente compareceu pessoalmente, enquanto o réu compareceu acompanhado por um advogado.  No início da audiência, o advogado do réu solicitou que fosse apresentado uma alegação de desqualificação contra o painel de árbitros, mas os árbitros o instruíram a aguardar com seus argumentos até ouvir os argumentos das partes.  O advogado do réu recusou esse esboço e deixou o local da arbitragem junto com seu cliente.

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