Jurisprudência

Objeção à assinatura de uma escritura (incêndio) 82698-12-25 Yossi Cohen v. Mordechai Neumann - parte 5

30 de Agosto de 2026
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(4) a parte não teve a oportunidade adequada de argumentar seus argumentos ou apresentar suas provas;

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(10) Há um fundamento pelo qual um tribunal teria anulado uma decisão final na qual não há mais recurso."

O Requerido argumenta que o processo de arbitragem foi imposto a ele sob pressão e ameaças, depois que o Requerente o informou unilateralmente sobre a condução do processo, a identidade do painel e a data da audiência.  Nesse contexto, o Requerido reclama que, se tivesse insistido em seus direitos processuais logo no início do processo, este teria ocorrido em sua cidade de residência e, além disso, alegou que havia dificuldade com a filiação setorial com o Requerente - um sefardita ultraortodoxo, enquanto ele próprio é hassídico.  Quanto ao fato de que , no documento de arbitragem, o réu foi definido como 'autor' - um status que supostamente indica que a escolha do tribunal e a composição dos árbitros lhe foram atribuídas - o requerido argumenta que isso foi um erro.  Segundo o Recorrido, em uma fase posterior, na terceira decisão, e após duas audiências anteriores já terem sido realizadas e duas decisões anteriores terem sido proferidas, o Requerente foi efetivamente 'coroado' como autor no processo.

Quanto à condução da arbitragem, o Recorrido argumenta que houve falhas materiais no processo, que o privaram de uma oportunidade adequada de apresentar seus argumentos e prová-los da seguinte forma:

Violação do direito à declaração e das regras da justiça natural: Toda vez que o réu tentava apresentar sua posição, o requerente permanecia em silêncio, gritando e ameaçando em uma ação por difamação.  Seus direitos processuais foram prejudicados pela realização das audiências tarde da noite - uma data irrazoável que o impediu de trazer suas testemunhas, além da falta de um protocolo ordenado e da proibição generalizada de gravar as audiências.

Grave medo de parcialidade e comunicação inadequada com os árbitros: O réu soube que o requerente estava sozinho com os árbitros e teve conversas por telefone na presença de uma das partes, em completa violação das regras de justiça.  A prova disso é o fato de que foi o requerente quem enviou a sentença ao recorrido, conforme referido acima; quando o requerido esclareceu o significado do assunto com o juiz presidente, foi respondido que o requerente realmente permaneceu com os juízes ao final da primeira audiência para 'falar sobre outros assuntos'.  O réu ainda alegou que houve conversas entre os juízes e o requerente.  O Recorrido argumenta que a existência de temas conjuntos de conversa, na medida em que não são relevantes para o processo, e a conexão direta entre o Requerente e os árbitros na ausência da outra parte, exige a invalidação das sentenças.

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