Defesa da Verdade na Publicidade e Defesa da Boa Fé
O réu possui defesas sob a Lei de Proibição de Difamação, 5725-1965, incluindo a defesa da veracidade da publicação sob a seção 14 da lei, onde os dois elementos desta seção estão atendidos. As palavras do réu foram uma resposta às palavras do autor na entrevista, e a parte factual segundo a qual o autor apoiou aqueles que ameaçaram guerra civil e armas de fogo é verdadeiramente verdadeira. As observações do autor sobre uma guerra civil armada ("coisas desagradáveis acontecem na guerra, incluindo o uso de armas") constituem um claro interesse público que justifica a publicação.
O réu também tem a defesa de boa-fé conforme os artigos 15(2), 15(3), 15(4) e 15(6) da Lei.
Com relação ao réu 2, argumentou-se que ele possui defesa prevista na seção 15(12) da Lei, que se aplica a um meio de comunicação transmitindo ao vivo.
Quanto ao valor da compensação , os réus negam qualquer intenção de prejudicar o autor. Além disso, argumentaram que a divisão artificial do monólogo em três publicações separadas deveria ser adiada, e que o assunto deveria ser considerado como uma única publicação e um tratado que não estabelecem direito à compensação separada.
Os principais argumentos do autor são a resposta
Rejeição da versão do réu sobre medo, apreensão ou turbulência emocional
As alegações do réu de que ele estava com medo ou agitação são infundadas. Uma pessoa que sente um perigo real à sua segurança, quanto mais à segurança dos familiares, imediatamente recorre à polícia e não espera longas horas apenas para chegar ao estúdio e entregar um monólogo ofensivo e planejado por escrito, quando nenhuma denúncia foi registrada à polícia mesmo ao final da transmissão.
Na ausência de argumentos da defesa, o réu dedicou longas e detalhadas seções ao advogado Hodak e ao Sr. Raz, que não são partes do processo. Não é papel do autor responder às alegações do réu contra os dois mestres mencionados, e o réu deve esclarecer suas reivindicações diretamente, e não indiretamente, por meio do processo em questão.