Sem uma descrição completa e correta das palavras do autor na entrevista, os ouvintes e telespectadores não teriam conseguido entender o que o autor realmente disse e o que constituiu uma expressão de opinião por parte do réu. E como disse a Suprema Corte, na Autoridade de Apelações Cíveis Ben Gvir: "... Considerando que, se a publicação incluir uma alegação difamatória apresentada como opinião, sem os fatos em que se baseia, a cobertura de expressar a opinião que assumiu será removida desse fato, e a defesa não se aplicará a ele." (Parágrafo 14 da opinião do juiz Arbel).
À luz do exposto, constato que os fundamentos da defesa de expressar uma opinião não existem.
Mesmo que encontrássemos quais das expressões em disputa estavam protegidas sob quais das proteções dos artigos 15 da Lei, ainda assim nos encontraríamos em uma situação em que o réu não tem presunção de que agiu de boa-fé, de acordo com o artigo 16 da Lei. Esta seção estabelece presunções de que, na presença das quais é possível determinar se o anunciante agiu de boa-fé ou não;
Entre as considerações necessárias para a exigência de boa-fé, é possível levar em conta a intenção por trás da publicação, a sincera crença do anunciante na veracidade da publicação, o objeto da publicação e seu objeto - se a publicação gira em torno de figuras públicas e questões políticas, atuais ou outras em que o público tem grande interesse, a proporcionalidade da publicação - sua linguagem, estilo, redação e o escopo da publicação, quando estes contrastam com o assunto em que a publicação está envolvida, tomando medidas razoáveis para examinar a veracidade da opinião e a razoabilidade da conclusão que emergiu da base factual em que ela se baseia (ver o caso Ben Gvir, parágrafo 32 do julgamento do Honorável Vice-Presidente E. Rivlin).
De acordo com a seção 16(a), uma publicação em uma das circunstâncias listadas na seção 15 da lei, que não tenha se desviado do escopo da razoabilidade nas circunstâncias do caso, estabelece a presunção de que a publicação foi feita de boa-fé.