Portanto, e à luz do exposto, a ação judicial para a execução do contrato deve ser aceita. As partes irão contatar um perito nomeado e pagar seu salário em até 30 dias. Além disso, o réu encaminhará ao avaliador, Sr. Bir, até 20 de novembro de 2026, a ordem de herança que recebeu de um tribunal israelense. Os demais termos do acordo continuarão em vigor.
Diante da conduta dos autores, tanto do atraso pelo qual foram forçados a abrir este processo quanto de sua conduta no processo, e remeter-ei à ata da audiência de 10 de fevereiro de 2026, concluo que não devem ser concedidas custas em relação ao processo em questão. Cada parte arcará com suas próprias despesas.
A garantia das despesas no valor de ILS 15.000, depositada nos cofres do tribunal pelos autores de acordo com a decisão de 12 de janeiro de 2025, será devolvida aos autores por meio de seu advogado dentro de 30 dias a partir de hoje.
Concedido hoje, 29 de outubro de 2026, na ausência das partes.